Prazo para Solicitar Isenção e Desconto no IPTU acaba dia 30 de outubro
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Alguns cidadãos contam com a isenção do IPTU (Foto: Reprodução/ Internet)
Atenção: Os pedidos de solicitação de isenção e descontos do IPTU para 2025 estão aberto e já acabam no dia 30 de outubro
A Secretaria de Finanças comunica que os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se encerra no dia 30 de outubro e você precisa ficar por dentro de todos os detalhes.
De acordo com o portal ‘Jornal JF’, aposentados e pensionistas do INSS, têm até o dia 30 de outubro para protocolar a solicitação de isenção ou descontos do IPTU referentes a 2025.
É importante destacar que, o processo dura o ano inteiro, mas os interessados têm somente até o dia mencionado para formalizar as solicitações de desconto ou isenção, de acordo com a lei.
Benefícios da Isenção e Desconto no IPTU
Para quem não sabe, em Franca, São Paulo a isenção no IPTU é garantida pela Lei Complementar 107/2006, e abrange cidadãos que recebem:
- aposentadoria ou pensão;
- renda mensal vitalícia;
- amparo social ao idoso; ou
- possuem deficiência, incluindo portadores de Neoplasia Maligna.
Além disso, existem alguns outros requisitos que precisam, como:
- a renda bruta, tanto pessoal quanto conjugal, não pode ultrapassar R$ 2.792,30 (equivalente a 35 Unidades Fiscais do Município – UFMF).
- por fim, o solicitante deve ser proprietário de um único imóvel e residir nele.
No caso de portadores de Neoplasia Maligna, a documentação necessária inclui um requerimento de isenção assinado pelo proprietário ou representante legal.
Além disso, é necessário possuir um atestado médico com laudo pericial e comprovação de renda familiar inferior a R$ 3.989,00 (50 UFMF).
Solicitação de isenção ou desconto no IPTU
Para solicitar o benefício, é necessário que o pedido seja feito até 30 de outubro do ano anterior ao exercício em questão.
Também precisa apresentar o contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, ou um contrato de aluguel, se for o caso.
Afinal, como pedir a isenção ou desconto?
Os pedidos de isenção devem ser feitos na Central de Atendimento da Prefeitura de Franca, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.
Ou através do site da Prefeitura, na seção ‘Central On-line’. Dessa forma, o acesso pode ser feito pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.
Assim, para realizar a solicitação é necessário realizar um cadastro simples, selecionar o assunto referente à isenção de IPTU e anexar os documentos exigidos, que devem ser digitalizados.
Os documentos necessários incluem:
- um documento de identidade (RG ou CNH);
- documentos do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula;
- demonstrativo do crédito do benefício previdenciário; e
- por fim, outros comprovantes de renda, como a carteira de trabalho ou declaração de renda.
Considerações finais
A data limite até 30 de outubro para a solicitação de desconto ou intenção no IPTU, trata-se de um benefício aos beneficiários do INSS que residem na cidade de Franca, no estado de São Paulo. Sendo assim, é importante estar atento as datas para não perder essa grande oportunidade.
O IPTU é cobrado todos os anos (Foto: Agência Brasil)
IPTU - Foto: Internet
IPTU é um dos principais impostos do país (Reprodução: Internet)
Quais os impostos pagos no Brasil?
Nosso país possui uma série de impostos, os quais precisamos pagar. A seguir, você poderá ver os principais tributos federais cobrados no Brasil.
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Imposto de Importação
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Esses impostos estão previstas na Constituição Federal de 1988. Assim, as empresas com sedes em todo o território nacional os recolhe, segundo seus regimes tributários.
Agora veja os principais impostos estaduais:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Municipais:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
As informações são de acordo com o portal: ‘Oi Tchau’.
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