Lei aumenta a pena de prisão para quem maltrata os animais de estimação
A lei 14.064, que foi sancionada em 2020 pelo então Presidente da República, Jair Bolsonaro, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos, ou seja, a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou até mesmo mutilações dos animais de estimação atualmente tem punição com reclusão de dois a cinco anos.
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Prisão e proibição: A atualização feita em lei e levará muitos para trás das grades por este motivo – Foto: Reprodução
Com a sanção da lei, o caso acabou alterando outra lei, a que trata sobre os crimes ambientais, de número 9.605 de 2018, onde altera a detenção, que antes era de três meses a um ano, mais a multa, dentro do item que abrande todos os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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Com a atualização da lei, a medida acabou criando um item especifico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns entre os criadores e acabam se tornando as principais vitimas desse tipo de crime.
Quais as consequências para comente esse tipo de crime com os cães e gatos?
Prisão e proibição: A atualização feita em lei e levará muitos para trás das grades por este motivo – Foto: Reprodução
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A pena por esse tipo de crime cometido pode gerar além da prisão, a multa de um a 40 salários-mínimos por animal. Além disso, ainda há a proibição da guarda e caso chegue a morte do animal, a pena poderá ser aumentada em ⅓ a ⅙.
Então, se você presenciou um desses crimes, deve ir a delegacia de policia mais próxima para efetuar a denuncia pessoalmente, ou se preferir pode ligar na central de denúncias do Ibama 0800 61 8080.
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