PRISÃO: Lei de trânsito em vigor em 2025 traz ordem na CNH e coloca motoristas atrás das grades

Alerta geral aos motoristas! Lei de trânsito traz decreto imperdoável e coloca condutores atrás das grades por 1 única atitude
É fato dizer que, leis de forma geral, as leis acabam sendo importantíssimas para controlar as ações e o comportamento das pessoas em sociedade. No trânsito não é diferente e as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazem ordem que precisam ser seguidas pelos motoristas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
E por falar nisso, dessa vez iremos tratar sobre uma lei de trânsito em vigor neste ano de 2025, que traz ordem imperdoável na CNH e coloca motoristas atrás das grades.
Assim, o time de especialistas em trânsito do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto para você ter o maior cuidado possível.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Lei de trânsito
Logo de cara, é importante mencionar a necessidade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dirigir qualquer automóvel no Brasil. Aliás, existe um caso específico onde dirigir sem o documento leva o condutor a responder criminalmente pela atitude e ser preso.
Em suma, o Artigo 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) destaca que, dirigir sem ter habilitação e gerando perigo de dano, pode levar o condutor à cadeia.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS

No que diz respeito à infração por dirigir sem habilitação, é necessário levar em consideração a existência de diferença entre dirigir sem possuir CNH ou simplesmente sem estar com ela naquele momento.
Ademais, o Artigo 232 do CTB, ressalta que dirigir sem os documentos de porte obrigatório, como a carteira de motorista, acaba sendo uma infração de natureza leve. Assim, as penalidades são de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nessa caso, o motorista pode mostrar o documento no formato eletrônico, pelo app Carteira Digital de Trânsito, para fins de fiscalização. Em síntese, com a habilitação em dia, a pessoa não recebe multa.
Risco de prisão
Já dirigir sem possuir carteira de motorista é uma atitude bem mais perigosa e com penalidades mais severas. Segundo o Artigo 162, inciso I, dirigir sem ser habilitado é uma infração de natureza gravíssima. A multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ademais, há ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Segundo o Artigo 309 do CTB, dirigir sem possuir habilitação e gerando perigo de dano é o que pode levar o condutor à prisão. A detenção pode durar de seis meses a um ano.

Considerações finais
- A CNH é essencial para dirigir legalmente no Brasil e sua falta pode resultar em consequências graves;
- Dirigir sem a habilitação em mãos, mas com ela válida, resulta em infração leve, com multa e pontos na CNH;
- Dirigir sem a habilitação, sem possuir CNH válida, é uma infração gravíssima, com multa elevada e retenção do veículo;
- Caso o motorista sem habilitação cause perigo de dano, ele pode ser preso, com detenção de seis meses a um ano, conforme o Artigo 309 do CTB;
- A infração de dirigir sem habilitação é tratada com rigor devido ao risco que representa para a segurança no trânsito;
- A tecnologia, como a Carteira Digital de Trânsito, facilita a comprovação da habilitação, evitando multas em casos de fiscalização.
Veja mais notícias sobre a CNH CLICANDO AQUI.
Qual a diferença da habilitação remunerada para normal?
Em suma, ao emitir a observação EAR, você passa a poder prestar serviços de transporte, legalmente. Essa regularização evita problemas como, por exemplo, multas por prestar serviços para os quais não está habilitado. Ter a EAR presente na CNH também cria oportunidades profissionais.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br