O Procon-SP orienta os consumidores paulistas e obriga devolução de 100% da passagem de ônibus

Águia Branca, Cometa, Kaissaras, Catedral, Continental, são apenas algumas das companhias de transporte rodoviário em São Paulo. E todas elas entram na obrigação cravada pelo Procon-SP.

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De acordo com o Procon-SP, os viajantes planejando férias devem estar atentos ao reservar passagens, hospedagens e passeios. Assim, evitando algumas “furadas”.

Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o órgão, desde o fim da pandemia, o turismo tem registrado alta demanda, afetando tanto os preços quanto a disponibilidade.

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Procon-SP (Foto: Reprodução)
Procon-SP (Foto: Reprodução)

Procon-SP alerta consumidores sobre direitos

“Com uma demanda que esteve reprimida durante muito tempo, o turismo interno ou internacional passou a ser bastante procurado pelos consumidores em geral.”

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“Por isso os custos ficaram mais elevados e problema de garantia no atendimento das ofertas ganharam os primeiros lugares entre as reclamações do Procon-SP no ano passado”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Por isso, quem deseja aproveitar as férias deve pesquisar bem, desconfiar de preços muito baixos e ler com atenção os contratos antes de assinar.

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“Tudo prometido pelo fornecedor deve estar detalhado no contrato ou em qualquer documento enviado ao consumidor“, orienta Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

Além disso, evitar compras impulsivas, planejar os gastos e verificar a idoneidade dos fornecedores são práticas essenciais para garantir uma viagem tranquila.

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Ônibus da Cometa (Foto: Reprodução/ Internet)

Devolução de 100% da passagem ônibus

Dessa forma, segundo o Procon-SP, por exemplo, em casos de interrupções ou atrasos no transporte rodoviário, os passageiros têm direito a informações e assistência.

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Se o atraso ultrapassar uma hora, o passageiro pode solicitar o embarque em outra empresa com serviço equivalente e mesmo destino ou tomar a atitude de pedir 100% de reembolso do bilhete.

Para atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus deve oferecer alimentação aos passageiros e, se a viagem não puder ser concluída no mesmo dia, também arcar com os custos de hospedagem.

Se o veículo disponibilizado for inferior ao contratado, o consumidor, pode pedir o reembolso da diferença no preço da passagem, caso o valor esteja relacionado às características do veículo.

Passagem ônibus (Foto: Reprodução/ Internet)
Passagem ônibus (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

O Procon-SP orienta os consumidores paulistas sobre seus direitos em viagens rodoviárias, destacando a obrigação das empresas de devolver 100% da passagem em casos de atrasos ou interrupções significativas.

Com o aumento da demanda turística, o órgão reforça a importância de planejar viagens com cautela, desconfiar de preços muito baixos e verificar a idoneidade dos fornecedores.

Além disso, os passageiros devem estar atentos às garantias contratuais e buscar reembolso ou assistência quando houver falhas no serviço contratado.

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