Risco de intoxicação: Produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA e dá adeus em 24 dias
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA - Montagem TVFOCO
Tente não se impactar ao saber detalhes do produto amado pelas donas de casa que foi atuado pela agência
Antes de mais nada, para quem não sabe, a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Dessa forma, com risco de intoxicação, hoje vocês saberão detalhes sobre o produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA e dá adeus em 24 dias. Vamos conferir?
ANVISA (Foto: Reprodução / Internet)
ANVISA (Foto: Reprodução / Internet)
ANVISA (Foto: Divulgação/Internet)
Sem mais delongas, de acordo com informações do portal Jota Info, a Justiça Federal manteve a decisão da Anvisa que cancela o comércio de álcool etílico 70º INPM, com restrição apenas ao período da pandemia de Covid 19.
Por que o álcool etílico 70º foi proibido pela Anvisa?
As informações dão conta ainda de que a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou o pedido de indústria de químicos para a rever a determinação da agência. Em resolução, a Anvisa permitiu a venda extraordinária do produto até o dia 31 de dezembro deste ano.
“A Anvisa tem por objetivo institucional, justamente, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, ainda conforme o que foi divulgado pela fonte, a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, dá conta de que as empresas devem esgotar o estoque para venda ampla do álcool com concentração de 70% até 31 de dezembro.
“De fato, não parece haver direito líquido e certo ao modo de comercializar tal ou qual produto. Na verdade, o direito ao exercício de qualquer atividade econômica encontra limite na Constituição e na lei. No caso em exame, em especial, no dever do Estado de regulação sanitária e no direito à saúde das pessoas/consumidores que adquiram produtos à base de álcool em estabelecimentos comerciais”, explicou o magistrado.
Por fim, é importante salientar que em caso de ingestão acidental ou intencional, o álcool é absorvido pelo trato gastrointestinal e as manifestações clínicas da intoxicação são àquelas causadas pela intoxicação por etanol.
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