Produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA https://tvfoco.uai.com.br/produto-amado-pelas-donas-de-casa-e-proibido-pela-anvisa O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 02 Oct 2025 10:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Risco de intoxicação: Produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA e dá adeus em 24 dias https://tvfoco.uai.com.br/produto-amado-pelas-donas-de-casa-e-proibido-pela-anvisa/ Thu, 07 Dec 2023 22:30:46 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1855229 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA - Montagem TVFOCO
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Tente não se impactar ao saber detalhes do produto amado pelas donas de casa que foi atuado pela agência

Antes de mais nada, para quem não sabe, a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.

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Dessa forma, com risco de intoxicação, hoje vocês saberão detalhes sobre o produto amado pelas donas de casa é proibido pela ANVISA e dá adeus em 24 dias. Vamos conferir?

Sem mais delongas, de acordo com informações do portal Jota Info, a Justiça Federal manteve a decisão da Anvisa que cancela o comércio de álcool etílico 70º INPM, com restrição apenas ao período da pandemia de Covid 19.

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Por que o álcool etílico 70º foi proibido pela Anvisa?

As informações dão conta ainda de que a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou o pedido de indústria de químicos para a rever a determinação da agência. Em resolução, a Anvisa permitiu a venda extraordinária do produto até o dia 31 de dezembro deste ano.

“A Anvisa tem por objetivo institucional, justamente, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, afirmou o magistrado.

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Dessa forma, ainda conforme o que foi divulgado pela fonte, a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 766, dá conta de que as empresas devem esgotar o estoque para venda ampla do álcool com concentração de 70% até  31 de dezembro.

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“De fato, não parece haver direito líquido e certo ao modo de comercializar tal ou qual produto. Na verdade, o direito ao exercício de qualquer atividade econômica encontra limite na Constituição e na lei. No caso em exame, em especial, no dever do Estado de regulação sanitária e no direito à saúde das pessoas/consumidores que adquiram produtos à base de álcool em estabelecimentos comerciais”, explicou o magistrado.

Por fim, é importante salientar que em caso de ingestão acidental ou intencional, o álcool é absorvido pelo trato gastrointestinal e as manifestações clínicas da intoxicação são àquelas causadas pela intoxicação por etanol.

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