Nova lei traz proibição envolvendo o uso do CPF em farmácias
Nesta segunda-feira, 03, vamos detalhar uma nova legislação sancionada em São Paulo, que proíbe as principais farmácias, como Drogasil, Raia e outras, envolvendo o CPF.
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De fato, é comum que os funcionários das farmácias solicitem o número do CPF, seja para aplicar descontos, verificar ofertas ou realizar o cadastro do cliente.
No entanto, a lei 17.301, do deputado Alex de Madureira, proíbe que farmácias e drogarias exijam o CPF durante a compra de medicamentos e outros produtos, sem esclarecer a finalidade dessa coleta.
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Nova lei
ancionada em 1º de dezembro de 2020, a lei determina que os estabelecimentos não podem pedir o CPF sem informar de maneira clara e adequada o motivo da coleta, como a abertura de um cadastro ou o registro de dados pessoais e de consumo.
Se a regra não for cumprida, as farmácias poderão ser multadas em cerca de R$ 5,5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
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Além disso, os estabelecimentos deverão afixar avisos informando que não podem condicionar a exigência do CPF à concessão de promoções específicas.
Lei em sintonia com LGPD
A medida também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, de acordo com apurações do TV Foco e do informações do portal ICTQ.
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A LGPD permite que estabelecimentos solicitem dados pessoais, desde que o cliente saiba para que eles serão usados.
Risco de vazamento do CPF
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a coleta excessiva de dados pode resultar em vazamentos.
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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) constatou a coleta excessiva de dados pessoais, incluindo biometria, e indicou que informações coletadas foram usadas para outros fins.
Além disso, a ANPD alertou que algumas farmácias não oferecem proteção adequada à privacidade dos dados dos clientes.
Outros estados também analisam lei
Além de São Paulo, outros estados estão avaliando a implementação de leis semelhantes que proíbem as farmácias de exigir o CPF de seus clientes.
O Projeto de Lei (PL) nº 3.419/2024, de autoria do senador Rogério Carvalho, propõe uma alteração no Código de Defesa do Consumidor para aumentar a privacidade do consumidor e evitar abusos.
Se aprovado, o PL extinguirá essa exigência em farmácias e drogarias em todo o Brasil, segundo o portal A União.
O senador destaca que exigir dados pessoais em troca de descontos é uma prática abusiva, além de não haver transparência nos descontos oferecidos.
Lei na Paraíba
Por fim, em dezembro de 2022, a Paraíba também passou a proibir farmácias de solicitar o CPF dos consumidores para conceder descontos.
A lei exige que as farmácias informem de forma clara a abertura de cadastro e o uso de dados pessoais.
Desse modo, o fornecimento do CPF não será mais condição para o recebimento de descontos.
Considerações finais
Em resumo, o Projeto de Lei (PL) nº 3.419/2024 propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor para garantir mais privacidade ao consumidor ao fornecer seu CPF nas farmácias em todo o país.
Veja mais informações sobre leis clicando aqui.
Como proteger o CPF?
Por fim, iremos mostrar algumas dicas para evitar o vazamento do CPF:
- Não compartilhe seu documento desnecessariamente;
- Evite divulgar em redes sociais;
- Não clique em links ou baixe arquivos de e-mails desconhecidos;
- Monitore seus extratos bancários;
- Ative alertas de transações;
- Faça o cadastro no “Proteção do CPF”.