Lei do IPVA está em vigor e atinge mais de 1 milhão de motoristas que ficam assustados. Veja detalhes ainda hoje (07)

No dia 24 de abril de 2024, entrou em vigor uma lei do IPVA que trouxe uma proibição importante. A medida impactou mais de 1 milhão de motoristas no estado do Tocantins.

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A norma proíbe a cobrança antecipada do IPVA em casos de transferência de titularidade do veículo. Como já destacado, a regra segue válida e se aplica inclusive hoje (07/01).

Segundo o G1, a Assembleia Legislativa propôs a lei, que recebeu sanção oficial em junho de 2023.

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Entendendo melhor a proibição

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) anunciou a medida durante visita ao Detran/TO, em Araguaína, no norte do estado.

No entanto, é importante destacar um ponto essencial: a lei vale apenas para transferências realizadas dentro do mesmo município tocantinense.

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Apesar da mudança, o texto legal deixa claro que o contribuinte pode pagar o IPVA de forma antecipada, caso queira. Ou seja, a lei não impede o pagamento voluntário.

Por outro lado, quem precisar transferir o veículo não será mais obrigado a quitar o imposto antes do prazo, prática comum antes da nova regra.

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Como o Estado ainda precisava regulamentar a norma, muitos contribuintes registraram reclamações. Em diversas situações de compra e venda, eles continuaram sendo obrigados a pagar o IPVA antecipadamente.

Diante das queixas, a TV Anhanguera, afiliada da Globo, informou que o Detran aguardava justamente essa regulamentação para aplicar a lei corretamente.

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Por que a lei da antecipação do IPVA vale apenas no Tocantins?

Ainda conforme o G1, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que as novas regras não se aplicam às transferências entre municípios.

Segundo ele, essa limitação ocorre devido às diferenças na arrecadação do IPVA entre as cidades.

Além disso, o presidente garantiu que a mudança não causa prejuízos ao estado. Isso porque a Sefaz mantém prazos definidos para o pagamento do imposto.

A cota única ou a primeira parcela do IPVA pode ser quitada entre os dias 9 e 15 de janeiro, com vencimento que varia conforme o número final da placa do veículo.

Para consultar, o contribuinte deve acessar o site oficial da Sefaz.