Nova lei causa revolta e multa pode chegar até R$ 5 mil

Uma nova lei acabou pegando vários moradores de prédios residenciais de surpresa, quando o prefeito Eduardo Paes, do Rio de Janeiro, sancionou uma lei que proíbe que condomínios públicos e privados usem os termos ‘elevador social’ e de ‘serviço’.

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As informação são do site O Globo, que confirmou que tal medida foi criada com vistas a reduzir a discriminação e melhorar o dinamismo no acesso.

Proibição Nova lei acaba de entrar em vigor, atinge os moradores de prédios em cheio e causa revolta

Proibição Nova lei acaba de entrar em vigor, atinge os moradores de prédios em cheio e causa revolta – Foto: O Globo

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A lei tem gerado revolta, principalmente com os síndicos de residenciais, que ao concederem entrevista ao O Globo, mostraram sua indignação:

— Essa lei é uma bobagem. Os prédios precisam de uma área de serviço para passar materiais de obra, compras e outras coisas que não devem entrar na social. Não fazemos diferenciação da pessoa que usa o elevador, mas do que será carregado — afirma Marcos Lang, síndico do Palm Springs, na Barra, que ainda continuou: “Não faz sentido alguém arrumado para trabalhar entrar num elevador com poeira do material de obra ou dividir o espaço com um pet. Ou alguém que chega da praia cheio de areia e com roupa molhada entrar no elevador com alguém de terno”.

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Proibição Nova lei acaba de entrar em vigor, atinge os moradores de prédios em cheio e causa revolta

Proibição: Nova lei acaba de entrar em vigor, atinge os moradores de prédios em cheio e causa revolta – Foto: TV Foco

Outros prédios, como o Fontana Di Trevi, no Rio 2 e em mais seis prédios de Barra, Recreio e Jacarepaguá, as placas com a palavra “serviço” serão retiradas e postas como  “carga”:

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— A lei deixa claro que podemos usar o termo elevador de carga, então só vamos mudar as placas. No funcionamento, nada muda — confirmou Juliana Furtado, síndica profissional de 20 prédios da região.

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Vale mencionar que mesmo com a lei sendo aprovada, ela ainda terá que definir uma regulamentação da Prefeitura do Rio para definir as regras de conduta e de fiscalização.

Qual o valor da multa para os infratores?

Assim, o condomínio ou prédio que não se adequar e continuar utilizando os termos elevador de serviço e elevador social, poderá ter que pagar uma multa de até R$ 5 mil.