Proibição para CLTs: Lei trabalhista em vigor barra trabalhadores de fazerem isso em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/02/2025 22h30

2 min de leitura

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Carteira dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)

Lei trabalhista em vigor em 2025 crava alerta para trabalhadores CLTs e confirma que isso está totalmente proibido de se fazer nas empresas

A Consolidação das Leis Trabalhistas, chamada de CLT, traz um alerta para todos os trabalhadores. Tem algo, que está na lei há anos, e que seguirá em 2025 que precisa de toda a atenção.

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Hoje, a lei diz que os trabalhadores precisam trabalhar no mínimo 8 horas dias. E assim como destaca a jornada de trabalho correta, a CLT também destaca qual o tempo máximo de horas extras.

E hoje, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações da CLT, que pode ser acessada no site do Planalto, traz uma curiosidade.

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ATENÇÃO A LEI DA JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO

  • CLTs podem fazer apenas 2 horas extras por dia;
  • Além disso, não podem também superar 44 horas semanais;
  • Vale para todos que atuam sob esse regime;
  • É necessário atenção de todos.

JORNADA DE TRABALHO

O artigo 58 da CLT destaque que a duração normal da jornada de trabalho para trabalhadores da rede privada não deve ultrapassar 8 horas diárias.

E então, o artigo 59 da CLT vem confirmando que os trabalhadores podem fazer até duas horas extras, por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivos.

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Por fim, tudo somado não deve ultrapassar às 44 horas trabalhadas por semana. Então, é proibido fazer mais que 2 horas extras por dia. Esse é o limite considerado aceitável.

Além disso, a legislação ainda crava que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal. Tem empresas que pagarão até o dobro.

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CONCLUSÕES FINAIS

A CLT trouxe à tona a obrigação dos trabalhadores CLTs. Em resumo, graças a lei, o empregado tem um limite mínimo e máximo de jornada de trabalho, o que garante o seu descanso mínimo entre os horários de expediente.

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AS HORAS EXTRAS PODEM SER BANCO DE HORAS?

Sim, caso o acordo entre funcionários e padrão estabeleça isso. Então, basicamente, no banco de horas as horas de trabalho adicionais são compensadas em outro momento e não pagas em remuneração.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE AFETA AS FOLGAS

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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