Proibição para CLTs: Lei trabalhista em vigor barra trabalhadores de fazerem isso em 2025

Lei trabalhista em vigor em 2025 crava alerta para trabalhadores CLTs e confirma que isso está totalmente proibido de se fazer nas empresas
A Consolidação das Leis Trabalhistas, chamada de CLT, traz um alerta para todos os trabalhadores. Tem algo, que está na lei há anos, e que seguirá em 2025 que precisa de toda a atenção.
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Hoje, a lei diz que os trabalhadores precisam trabalhar no mínimo 8 horas dias. E assim como destaca a jornada de trabalho correta, a CLT também destaca qual o tempo máximo de horas extras.
E hoje, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações da CLT, que pode ser acessada no site do Planalto, traz uma curiosidade.
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ATENÇÃO A LEI DA JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO
- CLTs podem fazer apenas 2 horas extras por dia;
- Além disso, não podem também superar 44 horas semanais;
- Vale para todos que atuam sob esse regime;
- É necessário atenção de todos.

JORNADA DE TRABALHO
O artigo 58 da CLT destaque que a duração normal da jornada de trabalho para trabalhadores da rede privada não deve ultrapassar 8 horas diárias.
E então, o artigo 59 da CLT vem confirmando que os trabalhadores podem fazer até duas horas extras, por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivos.
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Por fim, tudo somado não deve ultrapassar às 44 horas trabalhadas por semana. Então, é proibido fazer mais que 2 horas extras por dia. Esse é o limite considerado aceitável.
Além disso, a legislação ainda crava que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal. Tem empresas que pagarão até o dobro.
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CONCLUSÕES FINAIS
A CLT trouxe à tona a obrigação dos trabalhadores CLTs. Em resumo, graças a lei, o empregado tem um limite mínimo e máximo de jornada de trabalho, o que garante o seu descanso mínimo entre os horários de expediente.
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AS HORAS EXTRAS PODEM SER BANCO DE HORAS?
Sim, caso o acordo entre funcionários e padrão estabeleça isso. Então, basicamente, no banco de horas as horas de trabalho adicionais são compensadas em outro momento e não pagas em remuneração.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE AFETA AS FOLGAS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br