Anvisa proibiu marca de comida neste ano – Pomada retirada das prateleiras – Regras para se aposentar pelo INSS
Para todos ficarem por dentro das principais notícias sobre os famosos, o TV Foco reuniu as matérias mais lidas da última segunda-feira, 11, com nomes como Anvisa e INSS.
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DESTAQUE: FEZES DE RATO EM MARCA DE COMIDA
No dia 03 de março deste ano, a Anvisa proibiu a distribuição de lotes de maioneses da marca Ramy.
De acordo com o G1, os lotes foram os produzidos entre 20 de dezembro de 2022 e 21 de março de 2023, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
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O motivo? A Anvisa encontrou pelo de ratos nos alimentos da marca. Vale lembrar que a instituição sempre analisa os produtos para levar a melhor qualidade para os consumidores.
A responsável pela Ramy reforçou seu compromisso com o consumidor. “Sempre cumprimos com todas as obrigações. Prova disso, em mais de 25 anos de operação, jamais tivemos um único lote de produto recall”, disse a marca, que continuou:
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“Somos uma marca muito querida pelos consumidores e respeitada pelo mercado como um todo. E assim seguiremos”, finalizou a marca.
Além disso, o lote retirados dos mercados foram apenas os citados. O restante dos produtos continuam a venda com a garantia da Anvisa.
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Ramy (Reprodução/Internet)
DESTAQUE: PRODUTO QUE CAUSA CEGUEIRA VETADO PELA ANVISA
Em março de 2022, a Anvisa determinou a proibição do uso da pomada de trançar cabelos Ômegafix.
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Isso porque, a agência alertou sobre a cegueira temporária e outros efeitos indesejáveis devido ao produto.
Os produtos são produzidos pela empresa: CAPE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
De acordo com a Vigilância Sanitária de Santa Catarina, o produto não possuía registro como cosmético na Anvisa, logo encontrava-se irregular.
Anvisa retirou produto amado pelas mulheres das prateleiras (Foto: Reprodução/ Internet)
COMO TER A APOSENTADORIA PELO INSS AOS 50 ANOS?
Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, as leis envolvendo a aposentadoria para o INSS mudaram neste ano.
De acordo com o Correio de Minas, é possível se aposentar com 50 anos de dados ao seguir três normas.
São elas: Regra de transição do pedágio, regra de transição por pontos e Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019.
Pelo sistema da transição de pontos, os homens precisam ter 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição. Já as mulheres necessitam de 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Já as regras pela aposentadoria por tempo de contribuição do iNSS são: Os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Já as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que soma idade, expectativa e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Unidade do INSS (Foto: Reprodução / Internet)