Motoristas precisam ficar atentos a essa lei de trânsito em vigor hoje (27) no Brasil que faz você levar essa super multa de R$ 17 mil se você cometer essa infração

Todo mundo sabe que no trânsito nós temos nossos deveres e nossos direitos. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é bem claro quanto o que pode ou não pode por parte dos motoristas. Há regras até para pedestres.

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Se você infringir alguma lei, você pode ser punido desde pequenas multas, até multas muito pesadas. Vale destacar que você também pode perder a carteira ou então até se preso dependendo da gravidade da situação.

E hoje nosso foco é falar em uma multa que faz parte do CTB e acarreta você ter que pagar uma fortuna de R$ 17.608,20, que é a multa que você paga por bloqueio de via em manifestação não autorizada. E não é só isso, conforme informações do CTB, o motorista perde a permissão para dirigir pelo período de 12 meses.

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Contudo, mesmo que essa seja bem cara, tem outras com valores tão salgados quanto. Vale destacar que há muitas infrações que às vezes você comete no trânsito e não se atente. E acredite, essa nem a multa mais cara do nosso trânsito, tem uma que supera ela e nesse caso, o rombo é na casa dos 19 mil.

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Segundo o site Advogado de Trânsito, quem dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes, pode ter que pagar uma multa de R$ 19483. Essa multa faz parte da Lei Seca e é a maior no CTB. Além de pagar essa fortuna, o condutor pode ter que lidar com a suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até mesmo a prisão. Todas essas informações podem ser encontradas no CTB exposto no site do Governo.

QUAIS AS INFRAÇÕES LEVES NO TRÂNSITO?

Se você nunca cometeu nenhuma das super infrações citadas acima, isso é bom para você. A título de curiosidade, vamos citar as infrações consideradas leves que é comum milhares de motoristas cometerem todos os dias.

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  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública (exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
  • Estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  • Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.