
Ilustração supermercados (Foto: Canva)
Uma nova lei estadual em Mato Grosso do Sul impõe mudanças diretas ao funcionamento de grandes supermercados e hipermercados e passa a impactar, principalmente, clientes com deficiência ou modalidade reduzida.
A partir da nova regra, supermercados ficam proibidos de operar sem carrinhos de compras adaptados, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei.
A Lei nº 6.437, de 7 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 25 de junho, determina que supermercados e hipermercados em funcionamento em Mato Grosso do Sul ofereçam carrinhos de compras adaptados.
De acordo com informações do portal Assembleia Legistavia do Mato Grosso do Sul, objetivo é garantir acessibilidade, autonomia e inclusão de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida durante as compras.
A proposta é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira e busca adequar os estabelecimentos às normas de acessibilidade.
Além disso, a nova lei amplia direitos dos consumidores e promove igualdade no acesso aos serviços para o público.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados.
Ou seja, esses equipamentos devem conter:
A exigência atinge diretamente grandes redes de varejo, como Assaí, Carrefour, Atacadão e demais hipermercados que se enquadrem nos critérios.
A lei considera supermercados e hipermercados os estabelecimentos que:
Desse modo, a obrigação não se estende a pequenos mercados de bairro ou comércios de menor porte, ficando restrito às grandes lojas.
Os supermercados que descumprirem a lei estarão sujeitos à aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação estadual.
A nova regra entrou em vigor após 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. Nesse período, os supermercados tiveram tempo para se adaptar e adquirir os carrinhos adequados.
Por fim, a lei representa um avanço significativo na política de acessibilidade em Mato Grosso do Sul. Para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, a medida garante mais independência, dignidade e conforto durante as compras.