Proibido: Lei Estadual traz nova obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e atinge clientes

Mato Grosso do Sul traz obrigatoriedade para supermercados disponibilizarem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

20/12/2025 às 12:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração supermercados (Foto: Canva)

Mato Grosso do Sul traz obrigatoriedade para supermercados disponibilizarem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

Uma nova lei estadual em Mato Grosso do Sul impõe mudanças diretas ao funcionamento de grandes supermercados e hipermercados e passa a impactar, principalmente, clientes com deficiência ou modalidade reduzida.

A partir da nova regra, supermercados ficam proibidos de operar sem carrinhos de compras adaptados, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei.

A Lei nº 6.437, de 7 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 25 de junho, determina que supermercados e hipermercados em funcionamento em Mato Grosso do Sul ofereçam carrinhos de compras adaptados.

De acordo com informações do portal Assembleia Legistavia do Mato Grosso do Sul, objetivo é garantir acessibilidade, autonomia e inclusão de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida durante as compras.

A proposta é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira e busca adequar os estabelecimentos às normas de acessibilidade.

Além disso, a nova lei amplia direitos dos consumidores e promove igualdade no acesso aos serviços para o público.

Nova exigência para supermercados no Mato Grosso do Sul

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados.

Ou seja, esses equipamentos devem conter:

  • Sistema de tração por rodas
  • Ser manuais ou automatizado
  • Contar com espaço adequado para acomodar produtos
  • Atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida com segurança e conforto

A exigência atinge diretamente grandes redes de varejo, como Assaí, Carrefour, Atacadão e demais hipermercados que se enquadrem nos critérios.

A lei considera supermercados e hipermercados os estabelecimentos que:

  • Comercializam predominantemente produtos alimentícios variados
  • Vendem também outras mercadorias
  • Possuem área de venda superior a 1.500 metros quadrados

Desse modo, a obrigação não se estende a pequenos mercados de bairro ou comércios de menor porte, ficando restrito às grandes lojas.

Multas para locais que não cumprirem as regras

Os supermercados que descumprirem a lei estarão sujeitos à aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação estadual.

A nova regra entrou em vigor após 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado. Nesse período, os supermercados tiveram tempo para se adaptar e adquirir os carrinhos adequados.

Por fim, a lei representa um avanço significativo na política de acessibilidade em Mato Grosso do Sul. Para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, a medida garante mais independência, dignidade e conforto durante as compras.

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