Projeto propõe ampliar a isenção do Imposto de Renda para idosos e aumentar o benefício fiscal destinado à população idosa
O Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pode passar por mudanças caso a Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei 1.819/2026. A proposta, apresentada pelo deputado federal Zé Vitor (PL-MG), cria faixas progressivas de isenção conforme a idade do beneficiário, com valores maiores para pessoas mais velhas.
Pelo texto, contribuintes com 70 anos ou mais teriam acesso a limites crescentes de isenção a cada cinco anos. A faixa poderia chegar a R$ 15.231,84 mensais para quem tem 100 anos ou mais. Entretanto, a medida ainda tramita na Câmara e não representa um benefício já disponível aos aposentados e pensionistas.
Como funcionaria a ampliação da isenção
Atualmente, a legislação prevê uma parcela adicional de isenção para rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 65 anos. O projeto pretende ampliar esse mecanismo com limites que aumentam de acordo com a idade, preservando a parcela básica prevista na legislação.

A iniciativa altera a Lei 7.713/1988, que estabelece regras do Imposto de Renda. Além dos benefícios previdenciários, a proposta abrange rendimentos de reserva remunerada e reforma, incluindo pagamentos feitos por entidades públicas ou de previdência privada.
Na prática, o projeto busca reduzir a tributação de idosos conforme avançam na idade. Assim, beneficiários mais longevos poderiam manter uma parcela maior de seus rendimentos sem incidência do imposto.
Faixas etárias determinariam os novos limites
O texto estabelece aumentos sucessivos do limite de isenção em intervalos de cinco anos. Dessa maneira, a idade passaria a determinar o valor adicional que cada beneficiário poderia excluir da tributação.
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A proposta prevê que o limite alcance R$ 15.231,84 mensais para pessoas com 100 anos ou mais. Contudo, esse valor corresponde ao limite previsto no projeto, e não a uma isenção aprovada ou implementada.
O deputado Zé Vitor defende que um limite único não considera adequadamente as diferentes necessidades dos idosos. Segundo a justificativa apresentada na Câmara, a medida busca oferecer tratamento tributário compatível com as distintas realidades enfrentadas durante o envelhecimento.
Ainda assim, o alcance efetivo do benefício dependerá da redação final aprovada pelo Congresso. Além disso, a aplicação das novas faixas exigirá regulamentação ou adequações administrativas, caso a legislação estabeleça essa necessidade.
Projeto ainda precisa avançar no Congresso

A Câmara encaminhou o PL 1.819/2026 às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação prevê análise do mérito e da compatibilidade jurídica da proposta.
Na situação registrada pela Câmara, o projeto aguardava parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Portanto, ainda precisava avançar pelas etapas legislativas antes de seguir para as demais deliberações.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, sua aprovação poderá ocorrer nessa etapa, conforme as regras regimentais. Entretanto, eventuais recursos ou outras exigências legislativas podem alterar o percurso. Para virar lei, o texto precisa concluir a tramitação necessária e obter aprovação definitiva do Congresso Nacional.
O que aposentados e pensionistas precisam saber
Enquanto o projeto não entra em vigor, aposentados e pensionistas devem observar as regras atualmente aplicáveis à própria situação fiscal. A proposta não autoriza suspender pagamentos de imposto nem dispensa a entrega de declarações eventualmente obrigatórias.
Além disso, outras hipóteses de isenção continuam sujeitas às condições previstas na legislação, como aquelas destinadas a aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves. Essas regras são independentes do projeto que amplia os limites conforme a idade.
Em resumo, o PL 1.819/2026 pretende ampliar a proteção tributária de idosos com aposentadorias e pensões, elevando progressivamente a parcela isenta. Entretanto, o limite de até R$ 15.231,84 mensais para pessoas com 100 anos ou mais permanece uma previsão legislativa, condicionada à aprovação e à entrada em vigor da medida.
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Autor(a):
Wellington Silva
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