Um projeto de lei que está em discussão no momento pode garantir gratuidade nos pedágios pelo Brasil aos idosos 60+

Ao longo dos anos surgiram diversas propostas para que os idosos tivessem isenções ao passar pelos pedágios. Por isso é importante ficar ciente em todas as leis de trânsito para que não caia em falsas informações.

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A isenção é importante para esse grupo, que costuma ter uma situação financeira mais deficitária, em relação aos demais, já que muitas vezes não trabalham mais.

De acordo com o portal ‘Correio do Estado’, é importante deixar claro que os idosos 60+ não tem isenção ou descontos ao passar pelos pedágios.

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Portanto, quando passam pelas rodovias, precisam arcar com o valor estipulados pela concessionária, assim como todos os demais motoristas.

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Esta é uma briga de alguns anos, já que em 2010 o deputado Luiz Carlos Hauly criou o PL 6886, que sugeria a isenção do pagamento de pedágio em rodovias federais.

Em 2013, o deputado Sergio Zveiter também propôs a isenção, mas neste caso para os motoristas acima de 65 anos de idade.

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O mais recente é o de 2013, onde o PL 518 previa a isenção para os idosos 70+, assim como também pessoas com deficiência.

As propostas de 2010 e 2023 estão aguardando a designação de um Relator na CCJC, mas até agora sem expectativas de entrar em vigor.

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Pedágios cobrados o mesmo valor aos idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Isenção em MG ganha força

Em Minas Gerais há o Projeto de Lei n°3.092/2024, onde dispõe a isenção do pagamento de pedágios para idoso no estado.

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Na estariam isentos os pagamentos de pedágios os condutores de veículos automotores idosos, a partir dos 60 anos de idade.

A comprovação é através de um cartão de isenção de pedágio emitido pelo órgão de ttânsito competente, vinculado ao registro do carro.

Isenção para pessoas com deficiência

De acordo com o portal ‘Migalhas’, em março deste ano de 2025, O STF declarou a constitucionalidade parcial da Lei 7.436/02, do Espírito Santo.

Nela isenta o pagamento de pedágios em rodovias estaduais de veículos de pessoas, sejam elas idosas ou não, que possuem deficiência.

O relator foi o ministro Nunes Marques, que foi contra todos que falaram que essa medida geraria um desequilíbrio financeiro no Estado.

“Todas as alegações, na realidade, são pautadas na suposição de que a isenção geraria efeito financeiro negativo relevante às empresas concessionárias”, disse ele.