Novo projeto de lei preparado promete acabar com essa obrigação envolvendo a liberação de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
No último dia 10 de fevereiro de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto que acaba com a carência para licença-maternidade pelo INSS a todas as mulheres contribuintes.
Conforme informações do site da Agência Senado, pela lei atual, tem direito à licença-maternidade remunerada, somente a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica seguradas não precisam cumprir os dez meses de contribuição ao INSS.
Dessa maneira, a ideia do projeto é estender a não obrigatoriedade de carência para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
O PL 1.117/2025, é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Objetivo dessa lei
A relatora do projeto, Damares, comentou o que ela espera com a possível aprovação. Primeiramente, ela explicou que a proteção a maternidade está prevista na nossa constituição:
“A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna”.
Então, pontuou o desejo de estender a mais mulheres: “A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”.
Lei da Licença-Maternidade
Quem regula o direito das gestantes no Brasil é a Lei nº 15.222/2025. Aliás, ela é a responsável por alterar a CLT e a Lei 8.213/91 para garantir benefícios as grávidas.
Entre as suas principais exigências, está a liberação de 120 dias de licença-maternidade para as mulheres que vão ter filhos. Nesse período, é o INSS que ajuda financeiramente essas pessoas.
O que esperar se aprovada?
Como ainda vai passar por algumas etapas até receber um parecer positivo, podemos esperar que esse benefício acerte principalmente essas mulheres que hoje estão desamparadas.
O texto é bem sólido e tem respaldo para uma aprovação. Se isso ocorrerá, são cenas dos próximos capítulos e por enquanto, não podemos confirmar o que será dele.
As mulheres, resta esperar e seguir os rumos da lei atual que tem exigências muito específicas e alguns empecilhos para liberar o benefício. Será bom pensando na inclusão desse grupo de mulheres.
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