Proposta aprovada para nova lei prepara isenção de imposto a idosos 60+ em 2026
Justiça no bolso! Conheça o projeto de lei que quer dar isenção total em imposto temido para idosos com doenças crônicas em 2026.
Nova lei traz benefício em item essencial aos idosos 60+ (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Freepik)
Justiça no bolso! Conheça o projeto de lei que quer dar isenção total em imposto temido para idosos com doenças crônicas em 2026
E as leis brasileiras prometem aliviar o orçamento de milhões de cidadãos, sobretudo idosos, ao preparar uma isenção de um dos impostos mais temidos do ano.
De acordo com o site oficial da Câmara, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa conceder isenção integral do Imposto de Renda (IR) para pessoas acima de 65 anos que convivam com comorbidades.
O projeto surge como um reconhecimento oficial dos altos custos que o tratamento de doenças crônicas impõe à terceira idade, reduzindo a carga tributária para quem mais necessita de recursos para a saúde.
Embora o texto avance com força no Legislativo, a proposta segue em análise rigorosa, com previsão de implementação total para o ciclo de 2026, caso complete todas as etapas de aprovação e sanção.
Unificação
O deputado Castro Neto (PSD-PI) conduziu a relatoria do projeto e apresentou um texto substitutivo que unifica duas propostas anteriores: o PL 4425/23 e o PL 2642/24. Ao fundir as matérias, o relator garantiu maior clareza jurídica e técnica, estabelecendo critérios específicos para a concessão do benefício.
A nova regra altera a Lei 7.713/88, que hoje já prevê isenção para uma lista de 16 doenças graves.
A inovação deste projeto reside na ampliação desse rol e no foco direto no idoso com comorbidades que afetam sua capacidade contributiva.
Quais doenças garantem o benefício?
Se aprovada, diferente das versões iniciais que eram genéricas, o texto detalha as patologias que devem, obrigatoriamente, integrar a lista de isenção.
O Ministério da Saúde regulamentará o rol completo, mas o projeto já assegura o direito para idosos que sofram de:
- Doenças cardiovasculares graves: Problemas cardíacos que exigem acompanhamento contínuo;
- Diabetes Tipo 1: Casos de pacientes insulino-dependentes;
- Câncer: Qualquer neoplasia maligna comprovada;
- Doenças respiratórias crônicas: Condições que comprometem a função pulmonar de forma permanente;
- Doenças renais crônicas: Pacientes que necessitam de tratamentos de substituição renal ou acompanhamento nefrológico intenso.
A justificativa:
O relator Castro Neto enfatiza que o pagamento do Imposto de Renda por idosos doentes configura uma injustiça financeira.
De acordo com o deputado, o gasto elevado com prevenção e tratamento de comorbidades consome uma parcela desproporcional da renda desses cidadãos.
Ao retirar o peso do imposto, o Estado devolve ao idoso a capacidade de custear medicamentos, planos de saúde e procedimentos, promovendo uma velhice mais digna e saudável.
O que falta para virar lei?
É fundamental esclarecer que a proposta ainda não é lei, mas percorre um caminho sólido no Congresso.
Para que os idosos 60+ usufruam da isenção em 2026, o projeto precisa superar as seguintes etapas:
- O texto segue para as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ);
- Após as comissões, a Câmara dos Deputados deve votar a matéria.
- O Senado Federal analisa e vota o projeto enviado pela Câmara.
- O Presidente da República sanciona o texto para que ele entre em vigor.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que acelera o processo, pois dispensa a votação em plenário se houver acordo entre as comissões.
Quem é isento do IR em 2026?
Lembrando que, embora a lei ainda não tenha sido aprovada, a isenção do IR em 2026 ficou mais ampla.
Inclusive, desde o dia 1º de janeiro, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda.
Além disso, quem recebe até R$ 7.350 também passou a pagar menos imposto, graças a um sistema de redução gradual.
Mas, para saber mais sobre outros direitos, clique aqui*
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