Aluguel, IPVA ou IPTU? Informe revela a conta que lista de aposentados do INSS pode deixar de pagar

Saiba em quais casos existe isenção para aposentados do INSS, como pedir o benefício e quais programas ajudam ainda mais os idosos no país
Muitos aposentados do INSS, especialmente os que recebem benefícios em valores menos substanciais, costumam se perguntar se têm algum direito a isenções, ainda mais quando o orçamento aperta com contas básicas como aluguel, IPTU e até mesmo o IPVA.
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E essa dúvida é compreensível, afinal de contas, depois de anos de contribuição, é natural querer entender se a lei oferece algum alívio financeiro.
Mas, entre mitos e desinformações, o que realmente é garantido por lei? Existem, de fato, isenções para aposentados? E, se sim, como solicitá-las corretamente?
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Com base em dados oficiais, separamos abaixo um informe para você entender, ponto a ponto de:
- Quais isenções existem?
- Como funcionam nos principais estados e municípios?
- Quais programas habitacionais podem beneficiar idosos?
IPTU:
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) realmente existe, mas não é automática nem universal.
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Ela depende de leis municipais, já que o IPTU é um tributo local. Ou seja, cada cidade define seus próprios critérios para conceder o benefício.
Em geral, os municípios exigem que o aposentado ou pensionista:
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- Seja proprietário de um único imóvel e resida nele;
- Tenha renda limitada (em muitos casos, até três salários mínimos);
- Mantenha o imóvel em uso residencial, sem destinação comercial;
- Esteja com o cadastro atualizado junto à prefeitura.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei 11.614/1994 garante isenção total para aposentados e pensionistas que atendam às condições de renda e de propriedade única.
Já no Distrito Federal, o governo concede isenção de IPTU e TLP para aposentados com mais de 60 anos, renda de até dois salários mínimos e imóvel de até 120 metros quadrados.
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Outras cidades, como Vitória (ES), adotam reduções parciais: o desconto pode chegar a 75% do valor do imposto para quem tem mais de 60 anos e renda familiar de até cinco salários mínimos.
Em municípios menores, como Dois Córregos (SP), a isenção total é concedida a idosos com mais de 65 anos que possuam apenas um imóvel e morem nele.
Para solicitar o benefício, o aposentado deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda (ou órgão equivalente) e apresentar documentos como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de renda e matrícula do imóvel.
- Cada cidade tem prazos específicos, geralmente concentrados no primeiro semestre do ano.
IPVA:
Diferentemente do IPTU, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual e a possível isenção para aposentados não existe apenas por idade.
Ela só é concedida em casos específicos, principalmente quando o proprietário é pessoa com deficiência (PcD), física, visual, mental ou autista, e utiliza o veículo para transporte próprio.
Alguns estados ampliam o benefício para veículos adaptados ou de baixa cilindrada usados por PCD, mas o fator “aposentadoria” por si só não é motivo de isenção.
Por isso, o aposentado que deseja solicitar o benefício deve verificar se se enquadra como PcD conforme as regras da Secretaria da Fazenda estadual e apresentar laudos médicos, comprovantes de propriedade e documentos do veículo.
Ou seja, a aposentadoria não gera isenção de IPVA, mas condições específicas de saúde podem garantir o direito ao benefício.
E o aluguel? É possível aposentados conseguirem isenção na moradia?
Não! Não existe um direito ao aluguel gratuito. No entanto, há programas públicos de habitação para idosos que oferecem condições facilitadas de moradia, subsídios e prioridade em seleções habitacionais.
Alguns exemplos reais:
- Programa Vida Longa (SP): Coordenado pela CDHU, oferece moradias adaptadas e de baixo custo para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. O foco é garantir segurança, acessibilidade e convivência comunitária;
- Casa Fácil Paraná Terceira Idade (PR): concede subsídios de até R$ 80 mil para idosos usarem como entrada na compra de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. O benefício é destinado a quem tem renda de até quatro salários mínimos e não possui casa própria;
- Minha Casa, Minha Vida / Casa Verde e Amarela (programa federal): mantém prioridade de atendimento para famílias com idosos. Em muitas cidades, os idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm acesso preferencial a unidades habitacionais subsidiadas.
Esses programas não substituem o pagamento de aluguel de forma direta, mas funcionam como porta de entrada para uma moradia definitiva e própria, sem custo de locação e com subsídio público.
Para participar, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico e acompanhar os editais das prefeituras, governos estaduais ou da Caixa Econômica Federal.
Por fim, o aposentado que busca reduzir despesas deve se informar junto aos órgãos oficiais da sua cidade e do seu estado, evitando intermediários ou promessas de facilitação.
A legislação muda conforme o município e o tipo de benefício, mas a informação correta continua sendo o melhor instrumento de proteção tanto contra abusos quanto contra expectativas irreais.
Mas, para saber sobre outras isenções, clique aqui*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.