Qual é a mudança nas férias com decisão de Tarcísio que traz proibição na folga de CLTs em 2026?

Entenda a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em São Paulo e saiba se as mudanças nas férias afetam os trabalhadores CLT

24/02/2026 às 21:58 · Tempo de leitura: 4 minutos

Qual é a mudança nas férias que traz proibição na folga de CLTs? (Foto: Montagem/TV Foco)

Entenda a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em São Paulo e saiba se as mudanças nas férias afetam os trabalhadores CLT

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar nº 1.437/2025, que altera as regras de férias dos servidores públicos estaduais. Essa legislação proíbe o acúmulo de descanso por mais de dois anos consecutivos. Consequentemente, o governo paulista exige um controle rigoroso das escalas.

Embora o título levante dúvidas sobre a iniciativa privada, a nova regra paulista não afeta os funcionários regidos pela CLT. Assim, os trabalhadores celetistas continuam seguindo as normas federais já vigentes, visto que a determinação estadual foca exclusivamente no funcionalismo público do estado de São Paulo.

Novas regras para o fracionamento do descanso

A legislação atual autoriza que os servidores dividam as férias em até três períodos distintos ao longo do ano. Dessa forma, a administração pública oferece flexibilidade para os trabalhadores organizarem suas folgas. Contudo, os funcionários precisam estruturar esse planejamento previamente junto às suas respectivas chefias diretas.

A lei permite o acúmulo de férias além de dois anos apenas em situações excepcionais e justificadas. Para isso, o gestor do setor deve comprovar a real necessidade do serviço. Assim, o novo texto legal evita que os profissionais passem longos períodos sem o descanso anual obrigatório.

Planejamento obrigatório e pagamento do adicional

O artigo 179 da determinação legal estabelece uma diretriz clara sobre a organização do calendário oficial. Os gestores devem organizar a escala de férias do ano seguinte obrigatoriamente durante o mês de dezembro. Por conseguinte, essa medida antecipada traz previsibilidade administrativa para o funcionamento das repartições estaduais.

Entretanto, o dirigente da unidade possui autorização para alterar a programação inicial, caso o serviço público exija adequações. Além disso, a lei garante o pagamento do adicional constitucional de um terço. Logo, o governo repassa o valor financeiro conforme o modelo de fracionamento escolhido pelo servidor público.

Dúvida comum: a mudança afeta os CLTs em 2026?

Muitas pessoas questionam se essa sanção estadual altera os direitos de quem trabalha com carteira assinada.

Como o governo paulista legisla unicamente sobre seus próprios servidores, os profissionais privados mantêm seus direitos. Sendo assim, a CLT federal continua regendo o setor privado sem nenhuma modificação prática.

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