Qual limite de atraso permitido aos CLTs? Lei trabalhista em vigor confirma limite tolerado em 2026

Saiba por qual motivo a lei trabalhista define limite de atraso para trabalhadores CLT, e no que isso pode afetar seu salário e seus direitos.

08/02/2026 às 22:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista sobre demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Se atrasa muito para o trabalho? Saiba o que a nossa lei trabalhista diz sobre os faltosos de plantão e o que você precisa se atentar para evitar uma justa causa

Tem pessoas que às vezes se atrasam para o trabalho e isso é inteiramente normal. Afinal, tem dia que nada ajuda e você acaba chegando uns minutinhos acima do horário normal. Contudo, atenção ao que diz a lei trabalhista.

Até mesmo para atraso há um tópico na lista que diz o que você pode ou não fazer. Sendo assim, é bom está por dentro dele. Na CLT, em seu art. 58, § 1º, diz:

“que não serão computadas nem descontadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 5 (cinco) minutos, respeitado o limite diário de 10 (dez) minutos”.

Dessa maneira, esse é o limite de prazo permitido para você se atrasar. Quem anda atrasando 15 minutos por aí, saiba que isso já permite desconto. Sendo assim, cuidado quanto a isso.

Não se atrase diariamente

Apesar de existir na lei algo que permite esse atraso, essa tolerância não é uma licença para que o empregado possa atrasar-se diariamente. A empresa por não tolerar isso todos os dias.

Por exemplo, por conta de atrasos frequentes, mesmo que dentro do limite acima informado, isso pode significar desídia do empregado, conduta essa passível de advertência, inclusive uma justa causa.

O que é a desídia?

No direito do trabalho, a desídia é um termo usado para descrever algo considerado negligência ou o famoso “corpo mole”. Em resumo, a empresa pode interpretar atrasos frequentes como ela.

A desídia ainda pode ser interpretada como preguiça, desleixo, falta de atenção ou desinteresse crônico. Em resumo, é o descumprimento dos deveres básicos de diligência que o contrato de trabalho exige.

Afinal, se atrasar uma vez perdida ou outra é tolerável, mas, ultrapassar esses limites já abre margem para outros tipos de interpretação. Sendo assim, cuidado com o atraso seu de cada dia.

Qual o problema de uma justa causa?

Na prática, ela é ruim para os CLTs porque ocasiona na perda de direitos trabalhista, como, por exemplo, acesso ao Seguro-Desemprego. Imagina uma demissão sem o direito de acessar um amparo financeiro?

Então, algo bem ruim para os trabalhadores. Por isso, cuidado com a demissão por justa causa. Para isso, já pode ter cuidado com os atrasos diários.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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