Banco Central faz anúncio envolvendo PIX
No dia 11 de dezembro de 2024, o Banco Central fez um anúncio oficial em seu Instagram sobre o PIX.
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Nesta quarta-feira, 22, iremos mostrar o novo decreto, que traz dois alertas aos clientes do Nubank, Itaú e demais instituições finaceiras.
Mas, afinal, qual é o decreto?
No ano passado, o Banco Central apresentou uma novidade para o PIX: o agendamento recorrente em qualquer banco.
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“Você pode agendar suas transferências com o Pix em qualquer banco. Seja para pagar funcionários, serviços, ajudar a família ou programar uma mesada, o agendamento recorrente facilita sua vida”, iniciou a legenda.
Como funciona
De acordo com o Banco Central, o cliente pode optar por agendar transferências com intervalos semanais ou mensais.
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Depois de escolher o intervalo, basta definir o valor da transferência e pronto, o sistema fará o pagamento automaticamente.
Ou seja, não haverá a necessidade de realizar a transação manualmente.
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Além disso, é possível cancelar o agendamento até o último minuto do dia anterior diretamente pelo aplicativo do banco.
“O agendamento recorrente do Pix é gratuito para todas as pessoas físicas usuárias”, diz a legenda da publicação.
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Vantagens e 2 alertas
Essa nova funcionalidade é ideal para quem precisa pagar funcionários, contas de serviços, enviar dinheiro para a família ou controlar uma mesada.
Porém, o Banco Central emitiu dois alertas importantes:
- Só precisa realizar o agendamento uma vez;
- Não precisa se preocupar com as transações.
Considerações finais
Em suma, no ano passado, o Banco Central anunciou a possibilidade de realizar o agendamento do PIX.
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PIX será taxado?
Recentemente, surgiram muitas especulações sobre uma possível taxação do PIX. Isso ocorreu após o anúncio do Governo Federal sobre a ampliação da fiscalização de transações Pix superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
No entanto, o Governo Federal revogou essa medida, garantindo que não haverá fiscalização adicional.
Além disso, a Medida Provisória (MP) 1.288/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025, assegura que as transações realizadas por Pix não serão taxadas.
A MP define que o Pix é tratado da mesma forma que o pagamento em dinheiro, ou seja, sem a cobrança de impostos, taxas ou contribuições.
