Você sabe quais são as atitudes que podem fazer com que o trabalhador perca o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. Em síntese, a legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas todos os anos. Dessa forma, o décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

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Mas você sabe quando o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário? Pois bem, nesta quarta-feira, dia 23, vocês irão conferir duas atitudes que podem acabar levando a suspensão do benefício.

De acordo com informações do portal JUSBRASIL, existem algumas situações em que o trabalhador pode acabar perdendo o direito ao décimo.

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Bom, a primeira delas é quando ele acaba sendo demitido por justa causa. Em síntese, o artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa. Confira algumas:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa.

Nestes casos, dentre outros, o trabalhador acaba perdendo o direito ao décimo terceiro salário.

Em segundo lugar, também pode acabar tendo o benefício suspenso aquele funcionário que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho. Assim, ele perde o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.

Por fim, para aqueles que recebem, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

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