Entenda quando o uso do vale-refeição pode levar à demissão por justa causa e veja quais são os direitos do trabalhador

O vale-refeição e o vale-alimentação ajudam muita gente no fim do mês. Eles garantem comida na mesa e aliviam o orçamento. Mas o que nem todo trabalhador sabe é que usar esse benefício da forma errada pode, sim, dar demissão por justa causa.

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Aliás, em outubro de 2024, a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, demitiu alguns funcionários justamente por usarem o crédito de alimentação para comprar itens que não eram permitidos. E no Brasil, conforme O Globo, o mesmo pode acontecer, levando à demissão por justa causa.

Para que serve o vale-refeição?

Vale destacar que o vale-refeição é para pagar refeições prontas durante o trabalho. Ele deve ser usado em restaurantes, lanchonetes, padarias e locais parecidos. Dessa forma, o trabalhador não pode usar o benefício para comprar produtos de limpeza, itens de casa ou bebidas alcoólicas.

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Em contrapartida, o vale-alimentação serve para comprar comida no supermercado. Vale destacar que alguns permitem apenas o uso do cartão para compra de alimentos nos mercados, mercearias e hortifrutis. Outros permitem que o trabalhador compre também outros produtos, como de limpeza e higiene.

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Demissão por justa causa por uso indevido

A empresa pode demitir por justa causa quando entende que houve má-fé. Isso acontece em situações como:

  • Comprar produtos que não são alimentos
  • Emprestar o cartão para outra pessoa
  • Vender o vale para pegar dinheiro

De acordo com as informações do portal, vender o benefício é proibido e pode ser considerado fraude. Como a justa causa é uma punição grave, ela costuma acontecer quando a empresa consegue provar que houve desonestidade. Assim, levando o trabalhador a perder direitos rescisórios.

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Quais são os principais direitos dos trabalhadores no Brasil?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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