O saque do FGTS represente um alívio para milhares de brasileiros. Entretanto, nem todo mundo entende as regras sobre o pagamento

Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) desfrutam de uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles, podemos citar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele acabou sendo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

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Vale lembrar que a modalidade mais comum ocorre na demissão sem justa causa, permitindo que o profissional retire o saldo integral da conta ativa, além da multa de 40% paga pelo empregador. Mas, esse recurso serve como uma rede de proteção financeira imediata.

Inclusive, a lei brasileira também permite o acesso a esse valor acumulado em outros casos, como:

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  • Desemprego por mais de três anos consecutivos: depois desse período sem um vínculo formal de trabalho, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. 
  • Saque-aniversário: essa é uma modalidade que permite saques anuais no mês do aniversário do trabalhador. Nessa circunstância, a pessoa perde o direito de ter acesso ao valor integral no caso de demissão sem justa causa.
  • Saldo residual: se a conta tiver menos de R$ 80,00 e ficar inativa por mais de um ano, o saque do FGTS é liberado.
  • Falecimento do trabalhador: nesta situação, os dependentes legais podem acessar o valor.
  • Aposentadoria: aqui, há a garantia de acesso total ao saldo disponível no FGTS.
  • Doenças graves: no caso de diagnóstico de doenças severas, como câncer, o trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para custear tratamentos.
  • Compra de imóvel residencial: é possível utilizar os recursos do FGTS para financiar, quitar ou amortizar um imóvel.
  • Calamidade pública: em casos de desastres naturais ou pandemias, por exemplo, o governo pode permitir saques dos valores acumulados no FGTS, como aconteceu em 2020, com a pandemia da Covid-19.

Por que o FGTS fica retido?

Os depósitos do FGTS acontecem mensalmente pelo empregador, em uma conta vinculada na Caixa, em nome do trabalhador. O valor depositado deve ser de 8% do salário bruto do empregado, acrescido de outras verbas trabalhistas, como adicional de férias e 13º salário, por exemplo.

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Por fim, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado em sua conta vinculada do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos feitos pelo empregador. No entanto, existem casos em que o FGTS pode ficar retido.

Como calcular o valor do FGTS em 2026?

O cálculo do FGTS segue a regra fundamental de depósito mensal de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. Para saber o montante acumulado, o cidadão deve somar os depósitos mensais realizados pela empresa e aplicar a correção monetária e juros anuais.

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Para chegar ao valor exato depositado todos os meses, multiplique sua remuneração bruta por 0,08. Se você recebe R$ 2 mil o empregador deve depositar R$ 160 mensalmente na sua conta vinculada. Este valor não pode ter desconto do seu salário.

Em casos de demissão sem justa causa, o cálculo inclui a multa rescisória de 40% sobre o saldo total acumulado durante o contrato de trabalho. Vale lembrar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo total na rescisão.

Por outro lado, mantém o direito ao recebimento integral da multa.  Para o saque-aniversário em 2026, utiliza-se a tabela da Caixa: soma-se a alíquota (5% a 50%) sobre o saldo total, somada a uma parcela fixa adicional, variando conforme a faixa de saldo. 

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Como consultar o saldo?

A forma mais fácil de consultar o saldo do FGTS é pelo Aplicativo FGTS (Android/iOS), onde você faz o login com CPF e senha para ver o valor total e extratos. Outras opções incluem o site da Caixa, o Internet Banking (para clientes) ou agências físicas. 

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.