Convenção coletiva em MS garante reajuste de 7% e salário mínimo acima da média nacional para esses trabalhadores; Veja quem tem direito

Longe das grandes capitais econômicas, os acordos regionais e as negociações por categoria ganham um papel crucial para ditar o ritmo desse desenvolvimento. Falando nisso, de acordo com o portal oficial do SINPOSPETRO, em Mato Grosso do Sul, uma articulação bem-sucedida estabeleceu um novo patamar de salário mínimo para uma lista de trabalhadores, o qual pode chegar a quase R$ 2 mil.

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Trata-se dos profissionais que atuam no comércio de combustíveis, consolidando ganhos que vão além da simples reposição da inflação.

O acordo foi desenhado para blindar o bolso do trabalhador por meio de:

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  • Uma combinação de aumento real;
  • Adicionais de segurança;
  • Ampliação de benefícios assistenciais e indenizatórios.

Veja a seguir os valores fixados, o público beneficiado e as garantias trabalhistas que passam a vigorar.

Ilustração frentista (Foto: Canva)
Frentistas passarão a receber mais depois de reajuste no salário mínimo (Foto: Reprodução/Internet)

Entenda o novo piso:

Conforme destacamos acima, tal reajuste salarial foi consolidado por meio de uma convenção coletiva de trabalho conduzida pelo sindicato da categoria (Sinpospetro-MS):

Os trabalhadores de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul contam com um salário-base de R$ 1.921,72 em 2026.

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O valor, que representa um aumento de 7% em relação ao período anterior, entrou em vigor em março deste ano e permanece válido até fevereiro de 2027.

O piso beneficia diretamente frentistas, caixas, lavadores, lubrificadores e atendentes de lojas de conveniência.

Para os profissionais que já recebem acima do piso salarial, o acordo estipula um reajuste mínimo de 7%, abrindo margem para negociações individuais maiores, além de fixar dois pisos específicos para a função de gerente.

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Novo salário mínimo (Foto: Divulgação)
Reajuste do salário mínimo do frentistas representa um aumento de 7% (Foto: Reprodução/Internet)

Adicionais de risco:

O exercício da atividade em ambientes com presença de materiais inflamáveis assegura compensações financeiras previstas em lei:

Sobre o salário-base de R$1.921,72, incide obrigatoriamente o adicional de periculosidade de 30%, elevando a remuneração mínima total da categoria para R$ 2.498,24 mensais.

O percentual destina-se a compensar os riscos intrínsecos à rotina nos postos de abastecimento.

De acordo com a entidade sindical, a combinação do reajuste com os adicionais legais superou em cerca de R$ 300 o piso base nacional, cumprindo o objetivo de garantir ganho real frente às perdas inflacionárias acumuladas nos doze meses anteriores.

Ampliação de benefícios:

A convenção coletiva também introduziu avanços na cesta de benefícios diretos concedidos aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT:

O cartão-alimentação da categoria teve seu valor mínimo reajustado para R$ 330, com teto de pagamento estipulado até o quinto dia útil do mês subsequente.

O acordo prevê ainda um prêmio indenizatório de R$ 110 aos funcionários admitidos até o dia 31 de dezembro de 2025, desde que mantenham o vínculo de emprego ativo na data da liberação do recurso.

No campo das garantias de longo prazo, instituiu-se a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida em grupo pelas empresas, com cobertura mínima de R$ 25 mil para sinistros de morte ou invalidez.

Quais são os outros direitos acordados para frentistas e profissionais dos postos do Mato Grosso do Sul?

Além disso, as cláusulas sociais do documento passaram a premiar a permanência do trabalhador na mesma empresa com adicionais e bônus pecuniários:

Os profissionais com mais de quatro anos de vínculo ininterrupto na mesma empresa passam a ter direito a um adicional de 10% sobre as férias.

Por fim, para os trabalhadores de longa data, estipulou-se uma gratificação por aposentadoria que pode atingir o equivalente a três remunerações integrais para quem possuir oito anos ou mais de serviços prestados ao mesmo empregador.

Mas, para saber outras informações sobre outros direitos, clique aqui*.