Queimaduras de 3º grau: Globo confirma nova PROIBIÇÃO da ANVISA contra produto de limpeza nº 1 do Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/06/2024 às 10:23 · Tempo de leitura: 4 minutos

Anvisa e proibição - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com proibição da Anvisa contra produto de limpeza nº 1 do Brasil, que pode causar queimaduras de 3º grau

A Anvisa cumpriu o seu dever em proteger a população de riscos à saúde mais uma vez, com uma proibição de um produto bastante comercializado no Brasil, algo que repercutiu muito nos últimos dias.

As informações são do site oficial do “G1”, o qual informou no dia 05 de abril, que a Anvisa proibiu o álcool líquido 70% de ser comercializado em supermercados e estabelecimentos em todo o Brasil, com o decreto em vigor desde o dia 30 de abril deste ano.

Segundo as informações, o álcool líquido 70% era proibido de ser vendido há mais de 20 anos, mas por causa da pandemia da Covid-19, o seu uso foi liberado, se tornando até mesmo no produto de limpeza nº 1 do país, com uma disparada de vendas.

Ainda segundo as informações, a sua alta inflamabilidade foi um dos motivos cruciais na proibição, sendo um produto que, se não manuseado corretamente, pode causar graves acidentes, como queimaduras de 3º grau em adultos e crianças.

Além disso, a Anvisa, através de uma nota oficial, destacou outros produtos que podem substituir o álcool 70%, dizendo:

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, declarou a agência de vigilância sanitária.

Anvisa determina um limite de fragmentos para cada alimento (Reprodução/Foto: Anvisa/Divulgação)
Álcool líquido 70% no comércio – Foto: Reprodução/Internet
Anvisa (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?

Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.

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