Quem contribuiu por 15 anos pode aposentar? O que a lei do INSS diz

Contribuição do INSS é muito importante porque garante acesso a benefícios que fazem parte do dia a dia do trabalhador brasileiro.
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INSS (Foto: Divulgação)

Se você contribuiu com o INSS por 15 anos, precisa saber de todas essas informações

A título de informação, a contribuição previdenciária é muito importante porque garante acesso a benefícios que fazem parte do dia a dia do trabalhador brasileiro. Assim, como aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.

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Dessa forma, isso quer dizer que apenas os brasileiros que contribuem com o INSS tem direito a tantos benefícios assim. Diante disso, muita gente acaba ficando com uma dúvida: “Já contribui por 15 anos. Agora posso me aposentar?”.

Bom, em síntese, para ter direito aos benefícios previdenciários, o interessado deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, manter suas contribuições em dia, cumprindo os requisitos exigidos por lei.

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Assim, de acordo com informações do portal Ingracio ADV, aqueles que já tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, se ele parar de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

No que diz respeito a regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). Também, será preciso ter 180 meses de carência.

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Contudo, é importante falar ainda que se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No que diz respeito a aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

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Assim, conforme a fonte, com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média.

Por fim, o valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.518,00 em 2025).

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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