Trabalhadores que cumpriram o período de trabalho em 2024 serão agraciados com valor alto na conta a partir de fevereiro

O ano de 2026 iniciou com o pé direito e traz uma importante oportunidade financeira para milhões de brasileiros. Aliás, um desses benefícios se trata do abono salarial PIS/Pasep, que deve ser pago aos trabalhadores que atenderam aos critérios estabelecidos em 2024.

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O benefício possibilita a recepção de até um salário mínimo, com pagamentos previstos para começar no dia (15) de fevereiro e seguir até agosto. Além disso, é importante mencionar que os valores devem ficar disponíveis para saque até (29) de dezembro de 2026, garantindo um fôlego extra no orçamento dos beneficiários.

Critérios para receber o pagamento

Em suma, os trabalhadores que desejam garantir o benefício necessitam atender alguns requisitos específicos. A seguir, veja os critérios:

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  • É fundamental estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2024 e possuir uma renda média de até R$ 2.765,92 mensais no ano-base;
  • Os dados cadastrais devem estar corretamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial para evitar problemas na concessão do abono.

Quais os valores do PIS/Pasep?

Em suma, os valores referentes ao abono salarial possuem proporção com o tempo trabalhado em 2024. Aliás, cada mês de serviço corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente em 2026, que desde o da (01) de janeiro é de R$ 1.621,00.

Dessa forma, um trabalhador que atuou no ano de 2024 deve receber o valor baseado na seguinte lista:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

Calendário de pagamento

Por sua vez, os pagamentos devem seguir um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Vale dizer que, o processo inicia em fevereiro aos nascidos em janeiro e finda em agosto aos nascidos em novembro e dezembro.

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A seguir, veja as datas conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 15 de fevereiro;
  • Fevereiro: 15 de março;
  • Março e Abril: 15 de abril;
  • Maio e Junho: 15 de maio;
  • Julho e Agosto: 15 de junho;
  • Setembro e Outubro: 15 de julho;
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto.

Por fim, veja mais notícias sobre o PIS/Pasep clicando aqui.

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