Um grupo de trabalhadores que cumpriram uma regra simples de trabalho em 2024, poderão receber um valor alto na conta a partir de fevereiro
Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei, como abonos, férias, FGTS, entre outras coisas. Inclusive, quem cumpriu uma regra simples de trabalho em 2024 pode receber um valor alto na conta a partir de fevereiro de 2026.
Ficou curioso? Para quem não sabe, estamos falando sobre o PIS/Pasep. São benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros. Os abonos são um direito dos CLTs garantidos por lei. Inclusive, a norma passou por recentes mudanças em seu funcionamento.
O PIS acaba sendo destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos. Ambos os programas fornecem um abono salarial, pago conforme critérios específicos definidos em legislação. O valor pode chegar a um salário mínimo.
O abono de 2026 é referente ao ano-base 2024, ou seja, considera o período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada naquele ano. Para receber o PIS Pasep em 2026, basta cumprir alguns critérios relacionados ao vínculo empregatício em 2024.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais
Em 2026, como já adiantado no início, o abono salarial do PIS/Pasep terá novas regras. Dessa forma, o limite de renda para receber o benefício deixará de seguir os dois salários mínimos. A partir de agora, o PIS/Pasep passará a ter uma correção apenas pela inflação.
Com isso, a tendência é que menos trabalhadores tenham acesso ao abono nos próximos anos. De acordo da Agência Brasil, a previsão do Governo Federal diz que, até 2035, o benefício seja pago somente a quem recebeu até um salário e meio por mês no ano-base.
Qual o calendário do PIS/Pasep 2026?
- Nascidos em janeiro | Data de pagamento 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro | Data de pagamento 15 de março
- Nascidos em março e abril | Data de pagamento 15 de abril
- Nascidos em maio e junho | Data de pagamento 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto | Data de pagamento 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro | Data de pagamento 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro | Data de pagamento 15 de agosto
Os pagamentos acabam sendo ordenados de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público. O abono pode ser feito até o último dia do calendário bancário de 2026.
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