Quem tem direito ao auxílio-doença? Veja os requisitos do INSS em 2025

Saiba quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença, do INSS e como solicitar
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, desempenha papel essencial na proteção dos trabalhadores que, por motivos de saúde, se veem impossibilitados de exercer suas funções.
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Mas, mesmo sendo um direito garantido, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, quais documentos são exigidos e como fazer o pedido corretamente.
Em suma, o benefício atende os segurados do INSS que comprovam, por perícia médica oficial, estarem temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
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Essa comprovação deve ocorrer por meio de agendamento junto à Perícia Médica Federal.
Sendo assim, com base em dados oficiais da autarquia, separamos abaixo um guia para que você possa se informar e ir atrás dos seus direitos:
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- Quem pode receber o benefício?
- Como solicitar?
- Como funciona a perícia médica?
- Quanto tempo leva para ser aprovado pelo INSS?
- Como prorrogar o benefício?
- O que fazer em caso de negativa da autarquia?
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
Diante dessa situação, o trabalhador precisa cumprir três condições básicas para receber:
- Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
- Comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos, por meio de perícia médica oficial;
- Ter ao menos 12 contribuições mensais pagas, exceto em casos de isenção de carência.
MAS ATENÇÃO! A legislação dispensa a carência mínima de contribuições nos seguintes casos:
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- Acidente de qualquer natureza ou causa;
Doenças debilitantes: Embora a legislação brasileira não apresente uma lista taxativa, há doenças que, pela sua gravidade, permitem a concessão do benefício sem a exigência de carência mínima de contribuições, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91; Entre as principais estão:
- Cegueira total;
- Hanseníase (lepra);
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson em estágio avançado;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (insuficiência renal crônica);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Câncer (neoplasia maligna) em estágio avançado ou com metástase;
- Tuberculose ativa.
Além disso, a isenção de carência é avaliada diretamente pela perícia médica do INSS. Lembrando que doenças psicológicas como burnout e ansiedade também pode dar esse direito, desde que siga algumas diretrizes, conforme podem ver por aqui*.
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Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Agora que você já sabe quem tem direito, é bom saber quem pode fazer o pedido exclusivamente pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo).
Veja o passo a passo:
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- Primeiramente, acesse Meu INSS com seu login gov.br;
- Em seguida, clique em “Novo Pedido”;
- Digite no campo “Do que você precisa?” a palavra “incapacidade”;
- Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexe documentos médicos originais (exames, laudos e atestados);
- Anexe também documentos pessoais com foto e CPF;
- Por fim, acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos”.
No entanto, caso o trabalhador não possa comparecer presencialmente por internação ou restrição ao leito, um representante pode apresentar os documentos para solicitação de perícia médica hospitalar ou domiciliar.
Como funciona a perícia médica?
Em suma, a regra geral é o agendamento de perícia presencial. Nessa consulta, o segurado entrega os documentos médicos e é examinado por um perito do INSS.
Em algumas situações, quando não há vagas presenciais em até 30 dias ou em regiões com alta demanda, o segurado pode solicitar a análise documental pelo AtestMed.
Nessa modalidade, basta enviar os laudos médicos digitalizados via Meu INSS.
Quanto tempo leva para o INSS aprovar o pedido?
Geralmente, a análise do benefício costuma levar de 30 a 45 dias úteis, podendo variar conforme a localidade e a agenda da perícia médica.
O prazo começa a contar após a realização da perícia ou após a entrega da documentação completa.
Como prorrogar o benefício?
Nos últimos 15 dias do auxílio concedido, o segurado pode solicitar prorrogação, caso ainda esteja incapacitado.
Inclusive, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
A ausência de solicitação no prazo implicará no encerramento automático do benefício.
O que fazer em caso de negativa?
Se o INSS negar o benefício ou interromper o pagamento, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo via Meu INSS;
- Fazer novo requerimento após 30 dias, se não desejar recorrer;
- Por fim, agendar atendimento presencial para orientação na agência, via Central 135.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.