Quem está isento de pagar o IPTU? Regra de Nunes revela idosos livres do imposto em SP em 2026

Idosos, IPTU e Ricardo Nunes (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Globo)
Prefeitura de São Paulo garante isenção do IPTU para milhares de idosos
Em 2026, a Prefeitura de São Paulo, durante a gestão do prefeito Ricardo Nunes, mantém as regras que garantem a isenção total ou parcial do IPTU para idosos que atendem aos critérios definidos por lei.
Primeiramente, o benefício está previsto na Lei nº 17.719/2021 e vale exclusivamente para imóveis construídos, usados como moradia. Terrenos, excesso de área e determinados tipos de imóveis não entram na regra.
Além disso, a legislação limita a concessão da isenção a apenas um imóvel por contribuinte, conforme determina o artigo 4º da lei.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a legislação municipal garante a isenção automática do IPTU, sem necessidade de pedido, para imóveis que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Imóveis residenciais construídos, de padrão baixo a médio, usados exclusivamente ou predominantemente como moradia
- Valor venal do imóvel de R$ 120 mil até R$ 230 mil
- Outros imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios-garagem e estacionamentos comerciais, com valor venal de até R$ 120 mil
Essas isenções estão estabelecidas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 17.719/21 e são aplicados automaticamente no carnê do imposto.
Isenção específica para aposentados e pensionistas
Além disso, idosos, aposentados ou pensionistas também podem garantir a isenção total ou parcial do IPTU em São Paulo.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o idoso deve cumprir todos esses requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia
- Apresentar declaração informando que não possuí outro imóvel, nem na capital e nem em qualquer outro município do país
- Utilizar o imóvel exclusivamente como residência, comprovando que mora no local
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos para isenção total do IPTU
- Ter renda mensal de 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial do IPTU
- Ter imóvel registrado em seu nome
- Possuir imóvel com valor venal de até R$ 1.749.182,00
No entanto, nesse caso, a isenção não é automática e depende da análise e aprovação do pedido, feito através do Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo.
Por fim, a Prefeitura reforça que o benefício não pode ser acumulado para mais de um imóvel e que informações incorretas podem levar a perda da isenção.
Desse modo, é fundamental que o contribuinte confira os dados e informações no site oficial da Prefeitura de São Paulo.