Descubra quem pode se aposentar aos 55 anos, quais são os critérios do INSS e os casos em que a aposentadoria é permitida

Depois de anos de trabalho, o sonho de muitos brasileiros é conquistar a aposentadoria e ter mais tranquilidade. Embora a idade mínima para se aposentar tenha aumentado após a Reforma da Previdência, ainda existe uma situação em que o benefício pode ser concedido aos 55 anos: a aposentadoria especial.

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Esse benefício, como o próprio nome já diz, tem caráter especial. No caso, ele é voltado para aqueles trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como calor intenso, ruído acima dos limites permitidos e outros riscos previstos na legislação previdenciária.

No entanto, não basta apenas completar 55 anos para se aposentar nessa categoria. É preciso atender a uma série de critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seguir, entenda em detalhes como funciona a aposentadoria especial e como garantir o benefício bem antes dos 62 anos fixados atualmente.

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Quem pode se aposentar aos 55 anos pelo INSS?

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos existe para trabalhadores que se enquadram na aposentadoria especial prevista nas regras atuais da Previdência.

Nesse caso, a idade mínima de 55 anos vale para quem trabalhou durante 15 anos em atividade especial, sempre com exposição permanente a agentes nocivos à saúde. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.

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Alguns trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos (Foto: Reprodução/Internet)
Alguns trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos (Foto: Reprodução/Internet)

Essa regra se aplica aos segurados que passaram a fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Destacando que quem contribuía antes ainda pode se aposentar por pontuação.

Requisitos da aposentadoria especial

Como já destacamos, para conseguir a aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

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  • Ter 55 anos de idade.
  • Comprovar 15 anos de atividade especial com exposição permanente a agentes nocivos.
  • Ter pelo menos 180 contribuições ao INSS.

Além disso, a exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma contínua durante a jornada de trabalho, e não de maneira ocasional. Lembrando que existem outras possibilidades dentro da categoria, com a idade mínima mudando conforme o tempo exigido de atividade especial.

Atualmente, as regras são as seguintes:

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  • 55 anos de idade para quem comprovar 15 anos de atividade especial.
  • 58 anos de idade para quem tiver 20 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade para quem completar 25 anos de atividade especial.
Aposentadoria especial do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Aposentadoria especial do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

O tempo exigido depende do tipo de atividade exercida e do grau de exposição aos agentes prejudiciais à saúde.

Regras para quem já contribuía antes da reforma

Quem já era filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em situações diferentes. Se o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma, mantém o chamado direito adquirido e pode solicitar a aposentadoria pelas regras antigas.

Já quem ainda não tinha completado as exigências passou a seguir uma regra de transição. Nesse modelo, não há idade mínima, mas é preciso atingir uma pontuação que soma idade, tempo de contribuição e tempo de exposição à atividade especial. A pontuação mínima é:

  • 66 pontos para quem precisa de 15 anos de atividade especial.
  • 76 pontos para quem precisa de 20 anos.
  • 86 pontos para quem precisa de 25 anos.

Em todos os casos, continua sendo exigida a carência mínima de 180 contribuições.

Por fim, vale lembrar que a comprovação da atividade especial é a mais importante. Segundo o INSS, o principal documento utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

INSS traz guia para se aposentar aos 55 anos (Foto: Divulgação)
INSS traz guia para se aposentar aos 55 anos (Foto: Divulgação)

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito de forma totalmente online pelo Meu INSS:

  • Ao acessar o site ou app com CPF e senha, você deve selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, anexando os documentos que comprovam esse direito.
  • Após a análise das informações e da documentação apresentada, o INSS decidirá se atende aos requisitos para receber a aposentadoria especial.

Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS?

O INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria, além de auxílios. Cada uma possui regras específicas de idade, tempo de contribuição e outros detalhes que exigem outros requisitos. A seguir, veja as principais.

  • Aposentadoria por idade: É uma das mais comuns. O trabalhador precisa atingir a idade mínima e cumprir um período mínimo de contribuição para se aposentar.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa modalidade envolve regras de transição criadas após a reforma da Previdência. O cálculo considera o tempo total de contribuição e outras exigências.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por causa de problemas de saúde comprovados por perícia médica.
  • Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído ou outras condições prejudiciais à saúde.
  • Aposentadoria rural: Voltada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros profissionais da atividade rural. Destacando que as regras para se aposentar nessa categoria costumam ser um pouco diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.
Meu INSS (Foto: Divulgação)
Meu INSS (Foto: Divulgação)

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