Quem pode se aposentar aos 55 anos? Entenda os critérios do INSS
Descubra quem pode se aposentar aos 55 anos, quais são os critérios do INSS e os casos em que a aposentadoria é permitida
Aposentadoria INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)
Descubra quem pode se aposentar aos 55 anos, quais são os critérios do INSS e os casos em que a aposentadoria é permitida
Depois de anos de trabalho, o sonho de muitos brasileiros é conquistar a aposentadoria e ter mais tranquilidade. Embora a idade mínima para se aposentar tenha aumentado após a Reforma da Previdência, ainda existe uma situação em que o benefício pode ser concedido aos 55 anos: a aposentadoria especial.
Esse benefício, como o próprio nome já diz, tem caráter especial. No caso, ele é voltado para aqueles trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como calor intenso, ruído acima dos limites permitidos e outros riscos previstos na legislação previdenciária.
No entanto, não basta apenas completar 55 anos para se aposentar nessa categoria. É preciso atender a uma série de critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seguir, entenda em detalhes como funciona a aposentadoria especial e como garantir o benefício bem antes dos 62 anos fixados atualmente.
Quem pode se aposentar aos 55 anos pelo INSS?
A possibilidade de se aposentar aos 55 anos existe para trabalhadores que se enquadram na aposentadoria especial prevista nas regras atuais da Previdência.
Nesse caso, a idade mínima de 55 anos vale para quem trabalhou durante 15 anos em atividade especial, sempre com exposição permanente a agentes nocivos à saúde. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.
Essa regra se aplica aos segurados que passaram a fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Destacando que quem contribuía antes ainda pode se aposentar por pontuação.
Requisitos da aposentadoria especial
Como já destacamos, para conseguir a aposentadoria especial aos 55 anos, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter 55 anos de idade.
- Comprovar 15 anos de atividade especial com exposição permanente a agentes nocivos.
- Ter pelo menos 180 contribuições ao INSS.
Além disso, a exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma contínua durante a jornada de trabalho, e não de maneira ocasional. Lembrando que existem outras possibilidades dentro da categoria, com a idade mínima mudando conforme o tempo exigido de atividade especial.
Atualmente, as regras são as seguintes:
- 55 anos de idade para quem comprovar 15 anos de atividade especial.
- 58 anos de idade para quem tiver 20 anos de atividade especial.
- 60 anos de idade para quem completar 25 anos de atividade especial.
O tempo exigido depende do tipo de atividade exercida e do grau de exposição aos agentes prejudiciais à saúde.
Regras para quem já contribuía antes da reforma
Quem já era filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em situações diferentes. Se o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma, mantém o chamado direito adquirido e pode solicitar a aposentadoria pelas regras antigas.
Já quem ainda não tinha completado as exigências passou a seguir uma regra de transição. Nesse modelo, não há idade mínima, mas é preciso atingir uma pontuação que soma idade, tempo de contribuição e tempo de exposição à atividade especial. A pontuação mínima é:
- 66 pontos para quem precisa de 15 anos de atividade especial.
- 76 pontos para quem precisa de 20 anos.
- 86 pontos para quem precisa de 25 anos.
Em todos os casos, continua sendo exigida a carência mínima de 180 contribuições.
Por fim, vale lembrar que a comprovação da atividade especial é a mais importante. Segundo o INSS, o principal documento utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online pelo Meu INSS:
- Ao acessar o site ou app com CPF e senha, você deve selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição e informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, anexando os documentos que comprovam esse direito.
- Após a análise das informações e da documentação apresentada, o INSS decidirá se atende aos requisitos para receber a aposentadoria especial.
Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS?
O INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria, além de auxílios. Cada uma possui regras específicas de idade, tempo de contribuição e outros detalhes que exigem outros requisitos. A seguir, veja as principais.
- Aposentadoria por idade: É uma das mais comuns. O trabalhador precisa atingir a idade mínima e cumprir um período mínimo de contribuição para se aposentar.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa modalidade envolve regras de transição criadas após a reforma da Previdência. O cálculo considera o tempo total de contribuição e outras exigências.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por causa de problemas de saúde comprovados por perícia médica.
- Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído ou outras condições prejudiciais à saúde.
- Aposentadoria rural: Voltada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros profissionais da atividade rural. Destacando que as regras para se aposentar nessa categoria costumam ser um pouco diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.
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