Moradores de baixa renda que recebem até 2 salários mínimos podem se livrar do IPTU? Veja como funciona a isenção

Moradores de baixa renda recebem até 2 salários mínimos? Descubra as regras de isenção do IPTU em São Paulo e Recife e como solicitar

17/11/2025 às 08:45 · Tempo de leitura: 11 minutos

Saiba como funciona a o pagamento do ITPU e suas consequências (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/ND+/Canva/Lennita)

Moradores de baixa renda recebem até 2 salários mínimos? Descubra as regras de isenção do IPTU em São Paulo e Recife e como solicitar

A aproximação do final de ano impulsiona milhões de brasileiros a planejarem o orçamento que o próximo ciclo exige, principalmente devido aos impostos que ele traz e causa até certa apreensão. Um exemplo claro disso é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o qual se estabelece como uma das principais preocupações que esvaziam o bolso das famílias.

O peso do IPTU se torna ainda mais crítico para os moradores de baixa renda. Mas será que quem ganha até dois salários mínimos (apenas) consegue se livrar desse compromisso tributário?

A resposta para essa pergunta é sim, em muitas cidades, quem se encaixa nesses valores pode se livrar deste imposto, mas as regras exigem atenção e urgência.

Sendo assim, usando a capital de São Paulo e Recife como exemplo, trazemos abaixo como elas funcionam e como conseguir essa isenção de forma legal.

Não é uma regra universal!

Primeiramente, é bom ter em mente que esse questionamento sobre a isenção de IPTU para moradores de baixa renda que recebem até dois salários mínimos não possui uma resposta única e nacional.

O Brasil adota o princípio da competência tributária municipal para o IPTU.

Ou seja, cada prefeitura define as próprias regras, alíquotas e, principalmente, as condições para concessão de benefícios, como a isenção.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) reforça essa autonomia, obrigando os municípios a criarem mecanismos de compensação para a renúncia de receita.

Portanto, a busca por essa exoneração exige que o cidadão se atente exclusivamente à legislação da sua cidade.

Por que o limite de dois salários mínimos varia?

A análise das regras em diferentes capitais evidencia a variação dos critérios e, conforme mencionamos acima, usaremos de exemplo duas cidades as quais são bem urbanizadas:

Recife (PE):

Os critérios para a isenção ou redução do IPTU no Recife estão previstos no Código Tributário Municipal (Lei 15.563/91 e regulamentos municipais), e os principais grupos que podem ter direito incluem: aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia:

  • Renda: A isenção total (100%) geralmente é para quem recebe até um determinado limite de até três salários mínimos. Para quem recebe acima de três a dez desse limite, pode haver isenção parcial (como 50%), em determinados casos.

Inclusive, a Prefeitura do Recife abriu o prazo para que os contribuintes convertam seus créditos de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) em descontos no IPTU de 2026. Os moradores têm até 30 de novembro para solicitar a indicação dos imóveis e garantir uma redução que pode chegar a 50% do valor total do tributo.

Como solicitar?

Lembrando que a isenção do IPTU não é automática na maioria dos casos e deve ser solicitada à Prefeitura do Recife, geralmente entre janeiro e abril, por meio do portal Conecta Recife ou “Recife em Dia“. 

Os documentos necessários podem incluir:

  • Documento de identificação (RG e CPF).
  • Comprovantes de renda mensal.
  • Escritura ou certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI).
  • Declaração de que não possui outro imóvel. 

MAS ATENÇÃO! É importante verificar as regras específicas e a documentação exata no site oficial da Prefeitura do Recife, pois a legislação municipal pode sofrer alterações. 

São Paulo (SP):

Graças às últimas mudanças envolvendo o IPTU da cidade, a faixa de isenção do IPTU na capital paulista aumentou.

Agora, residências avaliadas em até R$ 260 mil deixam de pagar o imposto (o limite anterior era R$ 230 mil), e o desconto beneficia agora moradias avaliadas em até R$ 390 mil (antes R$ 345 mil).

A mudança inclui a isenção total para todos os imóveis em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e para os bens da Cohab-SP e CDHU.

A Prefeitura estima que as novas regras isentem mais de 1 milhão de imóveis e concedam descontos a mais de 500 mil unidades.

No entanto, essas mudanças ainda precisam passar pela sanção de Nunes, conforme exposto pelo InfoMoney.

Além disso, aposentados e beneficiários do BPC também podem conseguir a isenção do imposto, conforme você pode ver por aqui*.

Como solicitar o IPTU em São Paulo?

O processo exige a apresentação de documentos que comprovem seu direito à isenção. Siga estas etapas:

  • 1. Confirme a elegibilidade e reúna os documentos:

Primeiro, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela Prefeitura de São Paulo para o ano vigente, pois as regras podem sofrer pequenas alterações anuais.

Em seguida, separe a documentação necessária (que varia conforme a categoria, mas geralmente inclui):

  • Documento de identificação (RG, CPF, CNH);
  • Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
  • Documento que comprove a propriedade do imóvel;
  • Comprovante de residência.

Casos específicos:

  • Para aposentados/pensionistas: Extrato do INSS ou documento do órgão pagador que comprove o valor e o tipo do benefício recebido (referente ao mês de janeiro do ano de solicitação);
  • Caso de saúde; viuvez: Laudos médicos, certidão de óbito, formal de partilha, etc. ;
  • Requerimento de isenção preenchido (formulário específico da prefeitura).
  • 2. Protocolar o pedido:

Você pode protocolar o pedido de duas formas principais:

  • Online: O meio mais comum é usar o Portal SP 156 (pelo site ou aplicativo). Você precisará criar um cadastro e seguir as instruções para o serviço de “Isenção de IPTU”;
  • Presencial: Se preferir, agende um atendimento em uma das Praças de Atendimento da Subprefeitura ou em uma unidade do Descomplica SP para protocolar a documentação.

MAS ATENÇÃO!

  • O pedido deve ser protocolado dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, geralmente até o último dia útil do exercício a que se pleiteia a isenção;
  • A isenção não é automática para a maioria dos casos (a exceção ocorre em imóveis de valor venal muito baixo que a própria prefeitura identifica). Você precisa fazer a solicitação formal;
  • Em caso de dúvidas, o telefone 156 oferece um canal de atendimento oficial para esclarecimentos.

Mas, para saber como conseguir a isenção desse, clique aqui*.

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