Saiba mais sobre lei trabalhista que garante o direito de ganhar R$1789 e entenda quem tem direito ao valor de R$ 1621

Para quem não sabe, no dia 24 de janeiro, o Diário Oficial da União anunciou o decreto n° 12.797, assinado pelo presidente Lula, oficializando o salário mínimo de R$1621 a partir de deste ano.

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O valor do salário mínimo no ano passado era de R$1518 e teve um reajuste de 6,79% para este ano.

Porém, muitos estados têm o próprio salário mínimo regional, que garante que trabalhadores em regiões específicas recebam um valor mínimo maior pelo seu trabalho.

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Em suma, essa é uma medida autorizada pela Lei Complementar n° 103, do ano 2000, que permite a criação de pisos salariais regionais através de leis estaduais.

O objetivo é proteger categorias de trabalhadores que não têm um piso salarial pois é definido por leis federais, convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre os estados que têm um salário mínimo regional está: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

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Segue abaixo as faixas do salário mínimo no Rio Grande do Sul, que têm como mínimo R$ 1.789

Faixa 1, o valor é de R$ 1.789:

  • da agricultura e pecuária
  • de indústrias extrativas
  • em empresas de capturação do pescado
  • empregados domésticos
  • em turismo e hospitalidade
  • nas indústrias da construção civil
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  • em estabelecimentos hípicos
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes, como motoboys do Ifood, Uber e etc.
  • Além disso, empregados em garagens e estacionamentos

Faixa 2, o valor fica em R$ 1.830:

  • trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado; fiação e de tecelagem; asso, como de papel, papelão e cortiça
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador, telemarketing, call centers, operadores de voip, TV a cabo e similares
  • Em suma, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

A Faixa 3, o valor é de R$ 1871:

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  • Em suma, indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; e de alimentação
  • empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • e auxiliares de administração de armazéns gerais.

Qual é o valor da última faixa no Rio Grande do Sul?

O valor fica em R$1.945 aos trabalhadores:

  • de indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  • auxiliares em administração escolar 
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  • E por fim, os vigilantes