Quem trabalhou 6 meses recebe Seguro-Desemprego? Veja o que a lei diz

Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego. Veja o que diz a lei e os requisitos atualizados

26/10/2025 21h38

2 min de leitura

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Seguro-Desemprego - Montagem: TVFOCO

Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Ele garante uma ajuda temporária a quem acabou sendo dispensado sem justa causa, ajudando o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Mas será se quem trabalhou apenas seis meses tem direito ao benefício?

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depende da situação de cada pessoa e de quantas vezes o seguro-desemprego já foi pedido. A lei estabelece regras diferentes para a primeira, segunda e demais solicitações, e é importante entender como isso funciona.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação, o benefício está destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Além deles, também podem receber:

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  • jovens aprendizes;
  • pescadores durante o período de defeso;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
  • e trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Para ter direito, é preciso estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

E quem trabalhou 6 meses tem direito?

Quem trabalhou por 6 meses pode sim receber o seguro-desemprego após trabalhar, mas apenas em casos específicos. Em resumo, a regra vale para quem já vai solicitar o benefício pela terceira vez ou mais.

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Se for a primeira solicitação, a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Já na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses. A partir da terceira, basta ter trabalhado 6 meses antes de ser dispensado.

A quantidade de parcelas também varia conforme o tempo de serviço:

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  • De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas

Afinal, como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do SINE, ou de forma online pelo Portal GOV.BR e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e dentro de até 120 dias.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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