Empresa gigante do RJ passa por crise sem precedentes

A Light S.A., controladora do Grupo Light, não aguentou a forte crise e está a beira da falência, entrando com um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

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Tudo começou por causa de uma dívida estimada em R$ 11 bilhões, quando a empresa teve que fazer um pedido em caráter de urgência porque, segundo documento emitido pela empresa, “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando”.

Rodrigo Cotta, um dos advogados atuantes no caso, confirmou que a empresa, que está a beira falência, irá conseguir sanar suas dívidas. Aliás, César Tralli foi responsável por anunciar a notícia na tela da TV.

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César Tralli

César Tralli – foto: reprodução

Light S.A., controladora do Grupo Light

Light S.A., controladora do Grupo Light – foto: reprodução

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“Devido às complexidades socioeconômicas do Rio de Janeiro, há um alto nível de perdas de energia na área de concessão da Light, que é uma das mais difíceis do país em termos operacionais, resultantes principalmente do elevado furto de energia”, destacam as analistas que estão avaliando a empresa.

Segundo a própria empresa, existiu a decisão pela necessidade da recuperação judicial como forma de sanar suas dívidas e retirar ela de uma possível falência.

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Além disso, a crise também se deve ao fato de que pouquíssimos credores, mas de “altíssima belicosidade”, terem estabelecido que as negociações só serão realizadas via mediação.

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Qual a diferença de falência e recuperação judicial?

De maneira sucinta, a falência deverá ocorrer quando a empresa deixa de ser inadimplente e passa a ser insolvente. Portanto, não há mais como o devedor cumprir com sua obrigação, e nem como abrir uma simples execução. A recuperação é uma forma de evitar que a inadimplência venha ser o motivo da falência ou fechamento da empresa.