5 benefícios para idosos seguindo apenas quatro passos

Se você já chegou aos 60 anos saiba que é considerado idoso de acordo com a nossa lei federal e a boa notícia é que você tem direito há alguns benefícios. Hoje vamos dizer quais são e como conseguir.

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Primeiro, é válido destacar que os idosos são amparados por lei e o governo procura oferecer o maior conforto possível para a terceira idade. Para você ter acesso às vantagens é necessário ter uma Carteira do Idoso.

Idosos andando de ônibus de graça (Foto: Reprodução/Internet)
Idosos andando de ônibus de graça (Foto: Reprodução/Internet)

E hoje nós vamos comentar como pedir ela seguindo esses 4 passos. As informações foram compartilhadas pelo site BM&C News. O melhor é que você poderá fazer toda a solicitação no conforto de sua casa.

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  1. Acesse o portal: acesse o site oficial da Carteira do Idoso: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/emissao.html.
  2. Entre no sistema: já tem conta Gov.br? Faça login com seu e-mail e senha. Ou ainda não tem conta? Crie uma em poucos minutos!.
  3. Solicite a carteira: na sua conta, selecione “Emitir Carteira de Pessoa Idosa” e siga as instruções na tela.
  4. Pronto: sua Carteira do Idoso estará disponível para impressão ou download em formato digital.
Carteira dos idosos garante uma série de benefícios (Reprodução: Internet)
Carteira dos idosos garante uma série de benefícios (Reprodução: Internet)

IMPORTANTE SABER

A Carteira do Idosos é destinado para quem recebe até dois salários mínimos, sendo assim, o limite de renda para a elegibilidade é de cerca de R$ 2.824,00.

BENEFÍCIOS

  1. Gratuidade em ônibus intermunicipais e interestaduais
  2. Descontos também em ônibus intermunicipais e interestaduais
  3. Acesso a programas de saúde
  4. Assistência social destinados a idosos
  5. Prioridade de atendimento em hospitais e bancos
Carteira do Idoso garante uma série de direitos (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira do Idoso garante uma série de direitos (Foto: Reprodução/ Internet)

QUAL É A LEI DO IDOSO?

Conforme o site oficial do Governo Defesa, é a L N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, a dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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