Vitória com R$ 22 mil e +: 2 dívidas que os idosos não vão pagar https://tvfoco.uai.com.br/r-22-mil-e-2-dividas-que-idosos-nao-vao-pagar O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 03 Dec 2025 20:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Vitória com R$ 22 mil e nova isenção concedida por Lula: 2 dívidas que os idosos não vão pagar em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/r-22-mil-e-2-dividas-que-idosos-nao-vao-pagar/ Sat, 13 Apr 2024 22:23:28 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1945328 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Idosos celebrando e pessoa fazendo contas de dívidas (Fotos: Reproduções / Freepik)
Idosos celebrando e pessoa fazendo contas de dívidas (Fotos: Reproduções / Freepik)
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Idosos podem fazer festa e comemorar isenções de dívidas agora em 2024

Se tem uma coisa que todo brasileiro ama é descontos e isenções em contas. E no final de dezembro do ano passado, inúmeros idosos receberam uma ótima notícia envolvendo os boletos e dívidas. Isso porque, inúmeros brasileiros estarão livres de alguns encargos em 2024 e com direito a vitória de R$ 22 mil e nova isenção.

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Primeiramente, vamos começar com a notícia sobre a isenção do Imposto de Renda deste ano de 2024. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 65 anos são um dos contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda.

Segundo informações divulgadas pela ‘Folha de S. Paulo’, cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 estão livres do imposto. A isenção também é válida para a renda da previdência, paga pelo RGPS ou para os aposentados com doença grave, prevista em lei, que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.

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Imposto de Renda tem a isenção para quem ganha até R$2.824 (Reprodução: Internet)
Imposto de Renda (Reprodução: Internet)

Desse modo, os idosos, que entram nas regras citadas a cima, ficam livres de pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais).

Mais isenções concedidas aos brasileiros

Em outubro de 2023, milhares de brasileiros entraram em festa com uma mudança envolvendo o Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, o Ministério das Cidades confirmou a isenção do pagamento das prestações de imóveis do programa àqueles que recebem Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada.

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A nova regra passou a valer nos contratos realizados a partir do dia 28 de setembro nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR. O fato é uma verdadeira vitória para quem ganha o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada, uma vez que não terá que pagar mais as dívidas das prestações.

O programa Minha Casa Minha Vida voltou (Foto: Reprodução/ Internet)
Programa Minha Casa Minha Vida (Foto: Reprodução/ Internet)

Por fim, inúmeros idosos estão livres de um temido imposto, o IPTU. Mas, a isenção do pagamento é para quem possuí de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social

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Como garantir isenção no IPTU?

Segundo o portal ‘O Antagonista’, embora as características da isenção possam variar entre municípios, existem alguns pré-requisitos fundamentais para a obtenção do benefício. Um deles é que o aposentado possua apenas um imóvel registrado em seu nome. Outra é que o segurado não possua rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos.

Conta do IPTU (Foto: Reprodução/ Internet)
Conta do IPTU (Foto: Reprodução/ Internet)

Assim, para ficar livres de realizar dívidas envolvendo o IPTU – muitas vezes, os brasileiros não conseguem pagar a conta e acabam fazendo dívidas – existem algumas regras que podem variar. Entretanto, algumas das mais cobradas são:

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  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuí outro imóvel em municípios;
  • Usar o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 a 5 salários mínimos para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.
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