Indenização de R$ 50 mil: Governo Federal libera benefício especial pelo INSS a todos dessa lista em 2025

O INSS surpreendeu a todos ao confirmar o pagamento desse benefício que garante uma indenização de cerca de R$ 50 mil e promete auxílio

05/10/2025 às 22:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

INSS confirma lei aos aposentados (Foto: Divulgação)

Governo Federal, através do INSS, confirma benefício a essa lista de beneficiários e todos vão ter direito a uma indenização de R$ 50 mil e ainda um auxílio fixo

No último dia 29 de setembro, começaram a ser pagos a indenização a vítimas do Zika vírus por parte do Governo Federal. O benefício era muito aguardado por esse grupo e o INSS será o responsável pelos pagamentos.

A indenização, no valor de R$ 50 mil, é por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.

Primeiramente, serão contempladas as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.

E qual o valor do auxílio do INSS?

Além disso, a indenização em parcela única não será o único benefício. Todos vão ter acesso a uma pensão que é no valor de mais de R$ 8 mil (teto máximo do INSS).

O governo informou sobre os pagamentos: “Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação”.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, também fez questão de comentar sobre os pagamentos:

“O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”.

Como comprovar o direito?

Além disso, se está enquadrado e não sabe se tem direito, vale a pena saber como prosseguir. Primeiramente, vale dizer que a solicitação pode ser via aplicativo Meu INSS. Mas pode acessar os canais 135 também.

Então, apresente os documentos abaixo:

Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Além disso, é bom saber que o laudo precisa conter:

  • Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
  • Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
  • Registro expresso da existência da deficiência;
  • Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.

Dessa maneira, você se tornará apto a ganhar o benefício e já ter acesso à indenização. Além disso, saiba que é um direito, caso se enquadre.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA DO INSS

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