Liberação de abono, R$1412 na conta e +2 vitórias: Carteira de Trabalho Digital chega com 4 benefícios a CLTs

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre as grandes vitórias que chegam aos CLT’s
E os trabalhadores brasileiros que exercem as suas funções em regime CLT, já pode comemorar grandes vitórias que chega junto a Carteira de Trabalho Digital.
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Com direito a nada mais, nada menos que liberação de abono, R$1412 na conta e +2 vitórias, vocês saberão agora que simplesmente a Carteira de Trabalho Digital chega com 4 benefícios a CLTs. Vamos conferir?
Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal BM&C News.
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De acordo com o que foi divulgado pela fonte, já somam mais de 680 milhões de acessos à Carteira de Trabalho Digital desde o início de 2023. O dados são segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Assim, para quem não sabe, tal versão da carteira traz vantagens como a emissão gratuita do documento, que pode ser feita a partir de qualquer lugar, bastando ter acesso à internet.
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Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
Para quem não sabe, você pode obter a sua versão pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou através do portal Emprega Brasil, que requer o cadastro prévio na conta gov.br.
Com o documento digital, o trabalhador não precisa mais entregar o documento físico ao empregador para ser assinado.
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Assim, agora basta informar o número do seu CPF no ato da contratação. Além disso, após o registro pelo empregador, os dados podem ser acessados imediatamente na versão digital da carteira. Ou seja, é benefício que não acaba mais.
De acordo com informações do portal Agência GOV, os trabalhadores CLTs também podem contar com mais uma grande vitória, que se trata do valor do seguro-desemprego neste ano de 2024.
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Pessoa contanto dinheiro - (Reprodução/Internet)

Pessoa contanto dinheiro - (Reprodução/Internet)

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Dito isso, as informações dão conta ainda de que o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, desde o dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.
Dessa forma, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br