R$ 500 na Caixa em janeiro, pagamento em dobro e nova lei da hora extra: 3 vitórias anunciadas aos CLT's

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/01/2024 às 09:56 · Tempo de leitura: 4 minutos

Caixa / Trabalhadores comemorando - Montagem TVFOCO

Tente não se impactar ao saber detalhes sobre as três grandes vitórias que são confirmadas aos trabalhadores CLTs, com direito a hora extra

Hoje iremos falar sobre um assunto que, sem dúvidas, é do interesse de muitos trabalhadores brasileiros: hora extra.

Pois bem, muita gente não sabe, mas simplesmente, a lei da hora extra com pagamento em dobro aos domingos vale desde o ano passado, e vocês irão ficar por dentro de todos os detalhes agora. Vamos conferir?

Então, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações são do portal Você RH.

Bom, de acordo com as informações que foram divulgadas pela fonte, está valendo desde o ano de 2023, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado (DSR) agora passam a fazer parte do cálculo do aviso prévio, do FGTS, do 13º salário e das férias dos funcionários.

Assim, as informações dão conta ainda de que a CLT prevê uma jornada de até 44 horas semanais, oito horas por dia de segunda a sexta, mais quatro horas no sábado.

Contudo, no que se trata do domingo, o domingo não é dia útil: é folga remunerada. O DSR, portanto, é um dia semanal em que o funcionário é pago para repousar.

E seguindo com as nossas informações, de acordo com as informações do portal CNN Brasil, quem nasceu no mês de janeiro e optou pelo saque-aniversário do FGTS, já pode contar com essa grana extra da caixa na sua conta.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Para quem não sabe, o saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo, de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Confira o calendário completo do benefício ao longo de 2023:

Mês de aniversário Prazo para o saque-aniversário:
Janeiro
de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
Fevereiro
de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
Março
de 1º de março a 31 de maio de 2024
Abril
de 1º de abril a 28 de junho de 2024
Maio
de 2 de maio a 31 de julho de 2024
Junho
de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
Julho
de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
Agosto
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
Setembro
de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
Outubro
de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
Novembro
de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
Dezembro de 2 de dezembro de 2024 a 29 de fevereiro de 2025.

Inclusive, outro fato que muitos não sabem, é que podem contar com a antecipação desse benefício. A antecipação do saque de aniversário é uma categoria de empréstimo disponibilizado pela Caixa, que permite o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício.

É importante falar ainda que há um valor mínimo para a contratação da antecipação, de R$500 no total – cada período tem um mínimo de R$200.

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