R$5000 garantidos: Haddad desce a caneta nesta quarta (27) e traz nova isenção do Imposto de Renda a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Haddad e CLT (Reprodução - Internet)
Nova canetada de Haddad entre isenção de imposto de renda a CLTs e novidade a milhares de trabalhadores
Nesta quarta-feira (27), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, surpreendeu o Brasil com um pronunciamento oficial.
Fernando Haddad anunciou isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, uma grande mudança aos CLT.
Além disso, o Ministro apresentou o corte de gastos que prevê economia de R$ 70 bilhões em um período de dois anos.
Ou seja, R$ 30 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026.
Haddad diz que cumpre com os compromissos acordados com Lula no início do ano, ao anunciar o corte de gastos e a isenção do IR:
“Honrando os compromissos assumidos pelo presidente Lula, com a aprovação da reforma da renda, uma parte importante da classe média, que ganha até R$ 5 mil por mês, não pagará mais Imposto de Renda”
Atualmente, o limite de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.824, ou seja, até dois salários mínimos.
Haddad diz que aumentará o valor dos chamados Super Ricos:
“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados.”
Quando começa a valer a isenção do imposto de renda?
Caso seja aprovada no congresso, a medida então será apenas aplicada a partir de 2026, já que uma determinação pede um prazo de 90 dias após a aprovação.
Conclusão final:
Portanto, Fernando Haddad anunciou na noite desta quarta-feira (28), sobre o plano de isenção de imposto de renda aqueles que recebem até R$5 mil.
Haddad, além disso, comunicou que deve aumentar os valores dos impostos para os ‘super ricos’, ou seja, não haverá um prejuízo nas arrecadações do governo.
O QUE PRECISA PARA UM PROJETO TER APROVAÇÃO?
- Apresentação
- Primeiro, existe a apresentação a uma das duas Casas do Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados ou o Senado.
- Análise de admissibilidade
- Depois, a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para verificar se não fere a Constituição Federal.
- Análise do mérito
- Analise por uma comissão especial.
- Votação no plenário
- O projeto é votado no plenário da Casa em que foi apresentado. A votação é nominal, ou seja, cada parlamentar registra o seu voto individualmente.
- Envio ao Senado
- O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é enviado ao Senado Federal.
- Sanção ou veto
- Além disso, após aprovação pelas duas Casas, ele é enviado à Presidência da República, o Presidente pode sancionar ou vetar.
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