Rachel Sheherazade, após expor assédio de Silvio Santos e exigir 30 milhões, perde ação milionária
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Rachel Sheherazade sofre sua primeira derrota contra o SBT (Foto: Divulgação/Instagram)
O processo corre na justiça desde março e a jornalista sofreu a primeira derrota
Rachel Sheherazade processou o SBT em 11 de março. O documento entregue pela defesa da ex-funcionária conta com 522 páginas. Entre as alegações, a jornalista afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, além de acusar Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional.
Rachel Sheherazade também alegou abuso de poder e censura da chefia de jornalismo do SBT. Segundo o site Notícias da TV, juntando todas as alegações, a profissional chegou ao montante de R$ 20 milhões.
RACHEL SHEHERAZADE PERDEU O PRIMEIRO PROCESSO
Depois do alto valor requerido pela jornalista ser vazado na mídia, Rachel Sheherazade apelou à Justiça para que sua ação passasse a seguir sob sigilo. No entanto, o juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, indeferiu o caso, rebatendo todos os argumentos apontados pela defesa:
“O caso tratado nos autos atrai natural atenção, especialmente da mídia, ante a notoriedade e a fama das pessoas envolvidas nos fatos narrados pela reclamante, a qual, por si só, é pessoa conhecida do público em geral. Contudo, as hipóteses trazidas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil não contemplam a possibilidade de se declarar segredo de Justiça em face da notoriedade ou da fama de determinada pessoa”
O documento emitido 3ª Vara do Trabalho de Osasco com a decisão de Ronaldo Oliveira também nega que o alto valor seja uma questão para impedir que a imprensa acompanhe o processo:
“O fato da autora postular o reconhecimento de salário em patamar elevado não justifica a declaração de segredo de Justiça, já que isso representa informação básica para a aferição dos valores pretendidos, sem implicar em ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil”, escreveu o juiz.
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