Rachel Sheherazade, após expor assédio de Silvio Santos e exigir 30 milhões, perde ação milionária

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/07/2021 às 20:57 · Tempo de leitura: 2 minutos

Rachel Sheherazade sofre sua primeira derrota contra o SBT (Foto: Divulgação/Instagram)

O processo corre na justiça desde março e a jornalista sofreu a primeira derrota

Rachel Sheherazade processou o SBT em 11 de março. O documento entregue pela defesa da ex-funcionária conta com 522 páginas. Entre as alegações, a jornalista afirma que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário, além de acusar Silvio Santos de assédio moral e humilhação em rede nacional.

Rachel Sheherazade também alegou abuso de poder e censura da chefia de jornalismo do SBT. Segundo o site Notícias da TV, juntando todas as alegações, a profissional chegou ao montante de R$ 20 milhões.

RACHEL SHEHERAZADE PERDEU O PRIMEIRO PROCESSO

Depois do alto valor requerido pela jornalista ser vazado na mídia, Rachel Sheherazade apelou à Justiça para que sua ação passasse a seguir sob sigilo. No entanto, o juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, indeferiu o caso, rebatendo todos os argumentos apontados pela defesa:

“O caso tratado nos autos atrai natural atenção, especialmente da mídia, ante a notoriedade e a fama das pessoas envolvidas nos fatos narrados pela reclamante, a qual, por si só, é pessoa conhecida do público em geral. Contudo, as hipóteses trazidas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil não contemplam a possibilidade de se declarar segredo de Justiça em face da notoriedade ou da fama de determinada pessoa”

O documento emitido 3ª Vara do Trabalho de Osasco com a decisão de Ronaldo Oliveira também nega que o alto valor seja uma questão para impedir que a imprensa acompanhe o processo:

“O fato da autora postular o reconhecimento de salário em patamar elevado não justifica a declaração de segredo de Justiça, já que isso representa informação básica para a aferição dos valores pretendidos, sem implicar em ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil”, escreveu o juiz.

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