Detran revela que 2.367 motoristas sofreram com penalidades na CNH
No dia 01 de dezembro, o Detran publicou no Diário Oficial do Estado um edital confirmando a aplicação de penalidades que retiram o direito de dirigir de 2.367 motoristas.
Primeiramente, as medidas incluem suspensão, cassação e cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com. informações do portal NDM+, apenas em outubro, o Detran aplicou 2.150 suspensões, 148 cassações e 69 cancelamentos de habilitação.
Todas as decisões foram tomadas após a análise dos autos de infração e a conclusão dos processos administrativos, de acordo com os critérios legais.
Dependendo da gravidade da infração e da reincidência, o motorista pode ficar até 24 meses proibido de dirigir, além de cumprir outras exigências para tentar recuperar o direito ao volante.
Entenda o que significa cada penalidade na CNH
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses ou comete infrações que, por si só, já preveem a suspensão, como dirigir sob efeito de álcool.
O prazo varia de 1 a 12 meses, podendo chegar a 2 anos em caso de reincidência. Além disso, para voltar a dirigir, o motorista precisa realizar obrigatoriamente o curso de reciclagem, conforme o artigo 268 do CTB.
Já a cassação da CNH ocorre quando o motorista dirige durante o período de suspensão, reincide em infrações gravíssimas.
Desse modo, o condutor perde totalmente a habilitação e só pode solicitar uma nova CNH após dois anos.
Ou seja, o motorista deverá fazer todas as etapas do processo, incluindo exames médicos, psicológicos e provas, como prevê o artigo 263 do CTB.
O cancelamento da CNH, por sua vez, costuma ocorrer em casos específicos, como irregularidades no processo de habilitação ou decisões administrativas que invalidam o documento.
Motoristas ainda podem apresentar defesa
No entanto, o edital também estabelece um prazo final para motoristas que desejam contestar a penalidade.
Os condutores listados têm até o dia 3 de janeiro para apresentar defesa escrita. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Meu Detran, na área de Habilitação – Processo Administrativo de Suspensão ou Cassação.
Por fim, entre as infrações mais recorrentes que levaram à perda do direito de dirigir estão dirigir sob efeito de álcool, excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
O Detran reforça que acompanhar a pontuação da CNH e respeitar as leis de trânsito é a única forma de evitar sanções que podem afastar o motorista do volante por anos.
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