Reajuste de 10% em 2025: Quando entra em vigor o novo salário mínimo paulista?

Paulistas, fiquem atentos à data de entrada do novo salário mínimo (Foto: TV Globo)
Salário mínimo paulista já está em vigor e disponível para todos que trabalham no Estado e esse valor de 10% foi repassado a todos graças a decisão do governador Tarcísio de Freitas
Em 1° de julho de 2025, entrou em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804. O novo valor fixado, representou na prática um aumento de 10% em relação ao ano anterior.
Vale lembrar que em 2026 ainda não teve nenhum aumento, contudo, podemos acreditar que se tiver alguma previsão, deveremos ter mais notícias no segundo trimestre desse ano.
Geralmente é nessa época que a Alesp começa a conversar sobre aumento de salário mínimo. Geralmente esse valor de salário é sempre superior aos valores do campo federal.
Quais profissões beneficiadas pelo novo salário mínimo?
Cerca de 76 profissões que não têm piso salarial definido por meio de legislação federal, convenção ou acordo coletivo estão entre as beneficiadas com a nova lei. Sendo assim, são muitos grupos que comemoraram.
A Alesp, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, confirmou na ocasião, que o novo salário seria de base também para os cuidadores de pessoas com deficiência entre as categorias abrangidas pelo salário mínimo paulista.
Vale lembrar que é Tarcísio de Freitas, governador do Estado, que costuma dar a canetada final confirmando o novo salário mínimo.
Quais outros estados também tem pisos próprios?
São Paulo não é o único a seguir um valor próprio de salário mínimo, estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná seguem seus próprios pisos. Abaixo vejas os valores de 2025:
- Santa Catarina: o piso regional varia entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00 (depende da profissão e por isso, é dividido em faixas);
- Paraná: o estado tem um salário mínimo regional entre os mais altos do país, com várias faixas conforme atividade profissional. Assim, os valores variam entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36;
- Rio Grande do Sul: é composto por 5 faixas salariais, que servem para trabalhadores que não têm piso definido em convenção coletiva ou lei específica. Os valores variam entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,21.
Para saber o valor aplicado em seu estado, basta entrar no site da sua região e consultar. De modo geral, a maioria dos estados seguem o piso nacional mesmo, que é de R$ 1621.
Aliás, há empresas que por livre e espontânea vontade podem oferecer valores maiores se desejarem.