Assembleia aprova reajuste de 5,35% no salário mínimo regional do RS. Piso sobe para R$ 1.884,75 e beneficia milhares de trabalhadores CLT.
O salário mínimo é o valor mais baixo que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços no âmbito nacional. Vale lembrar que atualmente o piso nacional está fixado em R$ 1.621.
Aliás, o Governo Federal definiu o reajuste de 6,79%, ou seja, um ganho real em comparação com o piso anterior de R$ 1.518. Vale lembrar que o valor abrange todo o território nacional, mas 5 estados do Brasil determinam percentual próprio para reajuste do mínimo.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, os trabalhadores de carteira assinada possuem motivos de sobra para comemorar. Acontece que os deputados estaduais aprovaram em maio deste ano, o aumento de 5,35% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do estado.
De acordo com informações divulgadas pelo G1, o projeto eleva o piso salarial gaúcho de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75. Vale lembrar que o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos.

Veja como ficam os valores por faixas de categoria:
Faixa 1: aumento de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: aumento de R$ 1.830,23 para R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: aumento de R$ 1.871,75 para R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: aumento de R$ 1.945,67 para R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: aumento de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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