Valor mínimo do 13º salário das domésticas em 2026 será de R$ 1.621
O reajuste de 6,79% no salário mínimo nacional já começa a fazer diferença no bolso das trabalhadores domésticas em 2026. Com o piso passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, o aumento impacta diretamente no valor do 13º salário.
O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro e, como o 13º salário é calculado com base na remuneração mensal, quem recebe o piso terá um abono maior no fim do ano.
Quanto fica o 13º salário?
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o valor mínimo do 13º salário das domésticas acompanha esse reajuste.
Desse modo, para quem trabalhou os 12 meses completos, o abono corresponde a um salário integral, sem os descontos obrigatórios.
Mas, quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses trabalhadores.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário ocorre em duas parcelas obrigatórias, de acordo com a lei trabalhista:
- Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total com pagamento entre fevereiro até 30 de novembro
- Segunda parcela: Corresponde a 50% do valor com descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda (quando aplicável) até o dia 20 de dezembro
Reajuste do piso nacional
O reajuste de 6,79% reflete a inflação acumulada em 12 meses, medida pelo INPC, somada a um ganho real previsto na política de valorização do salário mínimo.
De acordo com o governo federal, a política da valorização voltou no ano de 2024 e considera:
- A inflação (INPC) dos 12 meses anteriores
- O crescimento do PIB de dois anos antes, como ganho real
No entanto, em 2024, para manter o equilíbrio fiscal, o governo estabeleceu limites para esse ganho real:
- Ganho real mínimo: 0,6%
- Ganho real máximo: 2,5%
Ou seja, mesmo que o PIB cresça acima desse percentual, o aumento real do salário mínimo fica limitado ao teto.
Domésticas podem receber mais que o salário mínimo?
Embora o salário mínimo nacional seja de R$ 1.621, algumas trabalhadoras recebem acima desse valor devido ao piso regional.
O salário mínimo regional é um piso definido por alguns estados para categorias profissionais que não possuem salário fixado por convenção coletiva.
Desse modo, o piso regional deve ser superior ao salário mínimo nacional. Atualmente, apenas Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina adotam a modalidade, que também impacta no valor do abono.
