Dois benefícios que nem todos imaginavam são diretamente impactados com o reajuste do salário mínimo de 2026
O salário mínimo de 2026 sofreu um reajuste de R$ 103, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O novo montante representa um percentual de 6,79% em comparação com o pagamento anterior, deixando trabalhadores CLTs, beneficiários do BPC e aposentados do INSS em festa.
Todavia, além do BPC e do PIS/PASEP, o novo reajuste no montante garante um aumento em outros dos benefícios nesse ano. Assim, todos precisam estar cientes da situação e conferirem se possuem direito ou não.
Pensão alimentícia
Em suma, o reajuste do salário mínimo impacta o valor da pensão alimentícia. A advogada Fabiana Orloski, especialista em Direito de Família, expôs a situação em entrevista ao Diário dos Campos.
Agora, a pensão alimentícia sofre um reajuste automático quando baseada em percentual no salário mínimo. “Se a pensão foi determinada judicialmente como um percentual do salário mínimo, o valor acompanha automaticamente o reajuste, sem necessidade de nova ação de revisão”, disse a especialista.
Veja a seguir o cálculo com base no novo salário mínimo:
| Percentual da pensão | Valor por mês |
| 20% | R$ 324,20 |
| 30% | R$ 486,30 |
| 40% | R$ 648,40 |
Para quem não sabe, a pensão alimentícia se trata de um valor destinado a pessoas que não possuem condições de prover o próprio sustento. O montante pode beneficiar filhos menores, filhos maiores em determinadas situações, pais, ex-cônjuges ou ex-companheiros, se comprovada a necessidade.
Seguro-desemprego
Ademais, outro benefício impactado se trata do seguro-desemprego. O motivo? O governo calcula o valor do benefício com base no salário do trabalhador, mas ele nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Conforme o portal do Serasa, o governo paga o benefício da seguinte forma em 2026:
- Valor mínimo: R$ 1.621 (nenhuma parcela pode ser inferior ao piso);
- Valor máximo: R$ 3.703,99 (para quem tinha média salarial acima de R$ 3.564,96).
Qual foi o presidente que criou o salário mínimo?
O presidente Getúlio Vargas instituiu o benefício por meio da Lei nº 185, em 14 de janeiro de 1936, e o regulamentou em 1º de maio de 1940. O objetivo se trata da garantia de condições dignas de subsistência aos trabalhadores, estabelecendo uma remuneração base para satisfazer necessidades básicas.
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